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norma nº 1290/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI-Nº 1.290
De 24 de setembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional
interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Técnico em
Enfermagem, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o ensino médio completo e curso específico em
técnico de enfermagem com habilitação específica para o exercício legal da profissão.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração
de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogável por mais 6 (seis), a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante,
respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 2.974,96 (dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
"A: ita Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Qprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
seis centavos), correspondente ao padrão 03, classe A, da tabela do art. 22, inciso | da
Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE
E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025.
VARA
V7/
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 24/09/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
"Bs pal Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
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