| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
| native_id | 1369 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI-Nº 1.290 De 24 de setembro de 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Técnico em Enfermagem, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é o ensino médio completo e curso específico em técnico de enfermagem com habilitação específica para o exercício legal da profissão. Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogável por mais 6 (seis), a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 2.974,96 (dois mil, novecentos e setenta e quatro reais e noventa e Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 "A: ita Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Qprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL seis centavos), correspondente ao padrão 03, classe A, da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2025. VARA V7/ Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 24/09/2025. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 "Bs pal Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br ps Qprefeituraboavistadosul