| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1292 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
| native_id | 1371 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.292 De 09 de outubro de 2025 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Professor para os Anos Finais do ensino fundamental, na disciplina de Ciências, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior em licenciatura plena, específico para a disciplina de Ciências ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica. Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 12 (doze), a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 “Re Bié Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br ps (Dprefeituraboavistadosul a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e nº 390, de 04 de dezembro de 2003, com suas alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.653,30 (três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Patrícia Lúdia Bagatini, Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 09/10/2025. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 r A mes Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br mei (Qprefeituraboavistadosul