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norma nº 1292/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1292 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.292
De 09 de outubro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado
do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário,
por excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de
Professor para os Anos Finais do ensino fundamental, na disciplina de Ciências,
com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária
de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior em licenciatura plena,
específico para a disciplina de Ciências ou formação superior em área correspondente e
formação pedagógica.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração
de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 12 (doze), a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante,
respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
“Re Bié Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
ps (Dprefeituraboavistadosul
a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18
de maio de 2011 e nº 390, de 04 de dezembro de 2003, com suas alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 3.653,30 (três mil, seiscentos e cinquenta e três
reais e trinta centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso
| da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas
no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS NOVE
DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Patrícia Lúdia Bagatini,
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 09/10/2025.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
r A mes Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
mei (Qprefeituraboavistadosul

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