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norma nº 1295/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1295 / 2025
Date 2025-12-04
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o respectivo quadro de cargos.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.295
De 04 de dezembro de 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 390, de 04
de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de
Carreira do Magistério Público do Município e
institui o respectivo quadro de cargos.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Altera o caput e 8 1º do art. 26 da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de
2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o
respectivo quadro de cargos, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Para substituição temporária de professor legalmente afastado, para suprir a
falta de professor concursado, os profissionais da educação poderão ser convocados para
trabalhar em regime suplementar de até 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com a
necessidade da substituição.
& 1º A convocação para trabalhar em regime suplementar, nos casos de substituição,
só ocorrerá após despacho favorável do Prefeito, consubstanciado em pedido fundamentado
do órgão responsável pelo ensino, no qual fique demonstrada a necessidade temporária da
medida.” (NR)
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
z = Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
pm GQprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUATRO
DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 04/12/2025.
Pricila da Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
VA ne Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Due Qprefeituraboavistadosul

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