| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1295 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o respectivo quadro de cargos. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.295 De 04 de dezembro de 2025 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o respectivo quadro de cargos. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Altera o caput e 8 1º do art. 26 da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério Público do Município e institui o respectivo quadro de cargos, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 26. Para substituição temporária de professor legalmente afastado, para suprir a falta de professor concursado, os profissionais da educação poderão ser convocados para trabalhar em regime suplementar de até 20 (vinte) horas semanais, em conformidade com a necessidade da substituição. & 1º A convocação para trabalhar em regime suplementar, nos casos de substituição, só ocorrerá após despacho favorável do Prefeito, consubstanciado em pedido fundamentado do órgão responsável pelo ensino, no qual fique demonstrada a necessidade temporária da medida.” (NR) Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 z = Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br pm GQprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 04/12/2025. Pricila da Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 VA ne Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Due Qprefeituraboavistadosul