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norma nº 1296/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1296 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o Exercício Financeiro de 2026.
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a
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.296
De 10 de dezembro de 2025
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município
de Boa Vista do Sul para o Exercício Financeiro
de 2026.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício
financeiro de 2026, compreendendo:
|- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos
e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos
da Administração Direta a ele vinculados.
CAPÍTULO Il
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Do mz Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Ps (prefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Artigo 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em
R$ 43.335.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais).
Artigo 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem
dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES 31.377.210,00 | 9.517.290,00 | 40.894.500,00
Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria 2.519.980,00 8.060,00 | 2.528.040,00
Receita de Contribuições 0,00 950.700,00 950.700,00
Receita Patrimonial 902.660,00 | 3.892.330,00 | 4.794.990,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 1.274.310,00 0,00 | 1.274.310,00
Transferências Correntes 26.538.370,00 | 4.303.770,00 | 30.842.140,00
Outras Receitas Correntes 141.890,00 362.430,00 504.320,00
2 — RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAM 0,00 | 2.440.500,00 | 2.440.500,00
Receita de Contribuições — Intraorçamentárias 0,00 | 2.440.500,00 | 2.440.500,00
Receita Parimonial — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
8 — RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAM 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos — Intraorçament 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
E e e
TOTAL 31.377.210,00 | 11.957.790,00 | 43.335.000,00
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Rs Rae Telefone: (54) 9 9968-7458
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Artigo 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 43.335.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais),
sendo:
| - No Orçamento Fiscal, em R$ 27.349.750,00 (vinte e sete milhões, trezentos e
quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais);
Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 15.985.250,00 (quinze milhões,
novecentos e oitenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais);
Artigo 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES 17.959.100,00 | 19.873.390,00 | 37.832.490,00
Pessoal e Encargos Sociais 5.714.500,00 | 11.807.900,00 | 17.522.400,00
Pessoal e Encargos Sociais Oper. Intraorçam. 888.000,00 | 1.587.300,00 | 2.475.300,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 11.356.600,00 | 6.478.190,00 | 17.834.790,00
Operações Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 2.389.590,00 616.920,00 | 3.006.510,00
Investimentos 2.389.590,00 616.920,00 | 3.006.510,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 120.000,00 0,00 120.000,00
RESERVA DO RPPS a 0,00 | 2.376.000,00 | 2.376.000,00
TOTAL 20.468.690,00 | 22.866.310,00 | 43.335.000,00
Artigo 6º Integram esta Lei, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº
1.293/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício Financeiro de
2026, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e
Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos
créditos orçamentários.
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Rs, Gprefeituraboavistadosul
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Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Artigo 7º Ficam autorizados:
|- Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares
até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as
operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações
orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de
Contingência, observado o disposto no artigo 10 da Lei Municipal Nº 1.293/2025, que dispõe
sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026;
b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for
gerado em 2026 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas
fontes/destinações de recursos;
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do Artigo 43, 8 3º, da Lei
Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
Il — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de sua despesa
total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade
de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como
recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos le Il do caput abrangem
também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária
através de créditos especiais.
Artigo 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | do artigo 7º, e
sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir
créditos suplementares destinados ao reforço de:
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
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| - dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais,
mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo
grupo;
Il - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 — Juros Sobre a
Dívida por Contratos, 22 — Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 — Principal da
Dívida Contratual Resgatado e 91 — Sentenças Judiciais;
Ill - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações
de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do
Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do artigo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias
para 2026.
Artigo 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia
20 de cada mês.
Artigo 11 A Prefeita Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Artigo 12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto
para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos no inciso do artigo 1º, Parágrafo Único, |, “a” da Lei Municipal Nº
1.293/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2026 em conformidade com o disposto no artigo 2º, 88 1º e 2º da referida Lei.
a Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
z a Telefone: (54) 9 9968-7458
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(car?
Oprefeituraboavistadosul
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na
audiência pública prevista no Artigo 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas
realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da
linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Artigo 13 O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições
das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de
recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do
Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Artigo 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZ DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
N/)
atri,
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 10/12/2025.
Pricila Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Ze e Telefone: (54) 9 9968-7458
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