| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1296 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o Exercício Financeiro de 2026. |
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a ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.296 De 10 de dezembro de 2025 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o Exercício Financeiro de 2026. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO | DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Artigo 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para o exercício financeiro de 2026, compreendendo: |- o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta; Il - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos da Administração Direta a ele vinculados. CAPÍTULO Il DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Seção | Da Estimativa da Receita Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Do mz Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Ps (prefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Artigo 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em R$ 43.335.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais). Artigo 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: 1 - RECEITAS CORRENTES 31.377.210,00 | 9.517.290,00 | 40.894.500,00 Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria 2.519.980,00 8.060,00 | 2.528.040,00 Receita de Contribuições 0,00 950.700,00 950.700,00 Receita Patrimonial 902.660,00 | 3.892.330,00 | 4.794.990,00 Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 Receita de Serviços 1.274.310,00 0,00 | 1.274.310,00 Transferências Correntes 26.538.370,00 | 4.303.770,00 | 30.842.140,00 Outras Receitas Correntes 141.890,00 362.430,00 504.320,00 2 — RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAM 0,00 | 2.440.500,00 | 2.440.500,00 Receita de Contribuições — Intraorçamentárias 0,00 | 2.440.500,00 | 2.440.500,00 Receita Parimonial — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas Correntes — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 8 — RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAM 0,00 0,00 0,00 Alienação de Bens — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 Amortização de Empréstimos — Intraorçament 0,00 0,00 0,00 Outras Receitas de Capital — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 E e e TOTAL 31.377.210,00 | 11.957.790,00 | 43.335.000,00 Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Rs Rae Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br pa (Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Seção Il Da Fixação da Despesa Artigo 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 43.335.000,00 (quarenta e três milhões, trezentos e trinta e cinco mil reais), sendo: | - No Orçamento Fiscal, em R$ 27.349.750,00 (vinte e sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil e setecentos e cinquenta reais); Il - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 15.985.250,00 (quinze milhões, novecentos e oitenta e cinco mil e duzentos e cinquenta reais); Artigo 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento: DESPESAS CORRENTES 17.959.100,00 | 19.873.390,00 | 37.832.490,00 Pessoal e Encargos Sociais 5.714.500,00 | 11.807.900,00 | 17.522.400,00 Pessoal e Encargos Sociais Oper. Intraorçam. 888.000,00 | 1.587.300,00 | 2.475.300,00 Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 Outras Despesas Correntes 11.356.600,00 | 6.478.190,00 | 17.834.790,00 Operações Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00 DESPESAS DE CAPITAL 2.389.590,00 616.920,00 | 3.006.510,00 Investimentos 2.389.590,00 616.920,00 | 3.006.510,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 120.000,00 0,00 120.000,00 RESERVA DO RPPS a 0,00 | 2.376.000,00 | 2.376.000,00 TOTAL 20.468.690,00 | 22.866.310,00 | 43.335.000,00 Artigo 6º Integram esta Lei, nos termos do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.293/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O Exercício Financeiro de 2026, os anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas, a programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos créditos orçamentários. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Rs q Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Rs, Gprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Seção III Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares Artigo 7º Ficam autorizados: |- Ao Poder Executivo, mediante Decreto, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiências de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de: a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência, observado o disposto no artigo 10 da Lei Municipal Nº 1.293/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026; b) incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado em 2026 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos; c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do Artigo 43, 8 3º, da Lei Federal nº 4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos. Il — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara, a abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de sua despesa total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias da Câmara, com a finalidade de suprir insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, como recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo. Parágrafo único. As autorizações de que tratam os incisos le Il do caput abrangem também as suplementações de programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de créditos especiais. Artigo 8º Além dos créditos suplementares autorizados no inciso | do artigo 7º, e sem prejuízo do limite nele estabelecido, fica o Poder Executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados ao reforço de: Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 A ama Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br mi (prefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL | - dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas ao mesmo grupo; Il - dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 — Juros Sobre a Dívida por Contratos, 22 — Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 — Principal da Dívida Contratual Resgatado e 91 — Sentenças Judiciais; Ill - dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da União e do Estado. CAPÍTULO III DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Artigo 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos efetivos recursos assegurados, nos termos do artigo 14 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2026. Artigo 10 Obedecidas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia 20 de cada mês. Artigo 11 A Prefeita Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas. Artigo 12 Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no demonstrativo referidos no inciso do artigo 1º, Parágrafo Único, |, “a” da Lei Municipal Nº 1.293/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 em conformidade com o disposto no artigo 2º, 88 1º e 2º da referida Lei. a Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 z a Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br (car? Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo único. Para efeito de avaliação do cumprimento das metas fiscais na audiência pública prevista no Artigo 9º, 8 4º, da LC nº 101/2000, as receitas e despesas realizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima da linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo. Artigo 13 O poder executivo poderá efetuar alterações nos códigos e descrições das funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de recursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS). Artigo 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. N/) atri, Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 10/12/2025. Pricila Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Ze e Telefone: (54) 9 9968-7458 Wwww.boavistadosul.rs.gov.br ps Oprefeituraboavistadosul