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norma nº 1297/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1297 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaAcrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.198/2024, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.297
De 10 de dezembro de 2025
Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº
1.198/2024, que autorizou o Poder Executivo a
contratar pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.198/2024, que autorizou o Poder
Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1
(um) profissional para atuar na função de Professor com especialização adequada em
nível superior, para atendimento especializado, com carga horária de 20h (vinte horas)
semanais, passando a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º-A Fica o Município autorizado a, mediante termo aditivo, suspender o contrato
administrativo temporário, observado o interesse público, durante o período de recesso
escolar.
Parágrafo primeiro. Durante o período de suspensão não será pago ao contratado
qualquer valor a título de remuneração, com efeitos nas férias e na gratificação natalina, de
acordo com o tempo de suspensão, nos termos da Lei Municipal nº 625/2011.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
A Amor Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
pus, Qprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Parágrafo segundo. A suspensão será condicionada à anuência expressa do
contratado."(NR)
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZ DIAS
DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 10/1 Pé
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Ze Re Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
(a Qprefeituraboavistadosul

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