| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.292/2025, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.304 De 10 de dezembro de 2025 Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.292/2025, que autorizou o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 1.292/2025, que autorizou O Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Professor para os Anos Finais do ensino fundamental, na disciplina de Ciências, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, passando a vigorar com a seguinte alteração: “Art. 3-A Fica o Município autorizado a, mediante termo aditivo, suspender O contrato administrativo temporário, observado o interesse público, durante o período de recesso escolar. Parágrafo primeiro. Durante O período de suspensão não será pago ao contratado qualquer valor a título de remuneração, com efeitos nas férias e na gratificação natalina, de acordo com o tempo de suspensão, nos termos da Lei Municipal nº 625/201 E Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 VA pias Telefone: (54) 9 9968-7458 Í www.boavistadosul.rs.gov.br pus; (Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo segundo. A suspensão será condicionada à anuência expressa do contratado."(NR) Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS DEZ DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 10/12/2025. Pricila ESA Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 VA pia Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br fans, Qprefeituraboavistadosul