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norma nº 1305/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1305 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.305
De 24 de dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional
interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Professor para
os Anos Finais do Ensino Fundamental, na disciplina de Música, com lotação na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas
semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior em licenciatura plena, específico para
a disciplina de Música ou formação superior em área correspondente e formação
pedagógica.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até
12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 12 (doze), a critério da Administração
e no interesse público, nos termos do art. 39, Ill da Lei Municipal nº 390/2003.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
VA audi Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
sei Qprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º Durante o período de recesso escolar, mediante termo aditivo, poderá ser
suspenso o contrato administrativo temporário, observado o interesse público.
Parágrafo primeiro. Durante o período de suspensão não será pago ao contratado
qualquer valor a título de remuneração, com efeitos nas férias e na gratificação natalina, de
acordo com o tempo de suspensão, nos termos da Lei Municipal nº 625/2011.
Parágrafo segundo. A suspensão será condicionada à anuência expressa do
contratado.
Art. 5º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e nº 390, de 04 de dezembro de 2003, com suas alterações, respectivamente, no valor
atual de R$ 3.653,30 (três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos),
correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003
e alterações.
Art. 6º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E/CINCO.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 24/12/2025.
Pricila da Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Z at Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
PR d (prefeituraboavistadosul

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