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norma nº 1306/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.306
De 24 de dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal,
em caráter temporário, por excepcional
interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 02 (dois) profissionais, para atuarem nas funções de
Professor para as Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com lotação na
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e carga horária de 20 (vinte) horas
semanais, cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior de licenciatura plena, específico para
séries ou anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 3º As contratações dos profissionais, de natureza administrativa, terão a duração
de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 12 (doze), a critério da
Administração e no interesse público, nos termos do art. 39, Ill da Lei Municipal nº 390/2003.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
4 RE Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Pd (Gprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º Durante o período de recesso escolar, mediante termos aditivos, poderão ser
suspensos os contratos administrativos temporários, observado o interesse público.
Parágrafo primeiro. Durante o período de suspensão não serão pagos aos
contratados qualquer valor a título de remuneração, com efeitos nas férias e na gratificação
natalina, de acordo com o tempo de suspensão, nos termos da Lei Municipal nº 625/2011.
Parágrafo segundo. A suspensão será condicionada à anuência expressa dos
contratados.
Art. 5º Os vencimentos básicos dos contratados serão pagos com base no Regime
Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18 de
maio de 2011 e nº 390, de 04 de dezembro de 2003, com suas alterações, respectivamente,
no valor atual de R$ 3.653,30 (três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos),
correspondente ao Nível II, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003
e alterações.
Art. 6º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 24/12/2025.
Pricila Da Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
2. pra Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
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