| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Reajusta o Valor de Referência Municipal (VRM) instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003 - Código Tributário do Município. Revoga a Lei Municipal nº 1.235, de 27 de dezembro de 2024. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.307 De 24 de dezembro de 2025 Reajusta o Valor de Referência Municipal (VRM) instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003 —- Código Tributário do Município. Revoga a Lei Municipal nº 1.235, de 27 de dezembro de 2024. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 155 da Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 20083, que instituiu o Código Tributário do Município, reajustando o Valor de Referência Municipal (VRM), passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 155 O Valor de Referência Municipal (VRM) para os fins e efeitos do disposto nesta Lei, é fixado em R$ 207,20 (duzentos e sete reais e vinte centavos) para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.” (NR) Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.235, de 27 de dezembro de 2024 a contar de 1º de janeiro de 2026. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 VA iate Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br PR d Gprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 24/12/2025. Pricila EA Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 pr, anos Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Ps q Oprefeituraboavistadosul