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norma nº 1308/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1308 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de Traumatologia e Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS, residentes em Boa Vista do Sul.
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(o)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.308
De 24 de dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação
com o Município de Farroupilha para a viabilização do
atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na
especialidade de Traumatologia e Ortopedia, aos usuários
do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes em Boa Vista do
Sul.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com o
Município de Farroupilha visando a conjunção de esforços entre os partícipes para a
viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de
Traumatologia e Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes
em Boa Vista do Sul, integrando e definindo a participação na rede regionalizada e
hierarquizada de ações e serviços de saúde nas condições estabelecidas no Termo Anexo,
que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º O Município de Boa Vista do Sul repassará ao Município de Farroupilha o
valor de R$ 1.613,00 (mil, seiscentos e treze reais) mensais, considerando o valor percapita
de R$ 0,57/mês tendo como base de dados a última estimativa divulgada pelo IBGE, para
atender a cota de cirurgia eletiva/ano e urgência e emergência previstas no Anexo I do
Plano Operativo ao Termo de Cooperação.
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PR 4 (prefeituraboavistadosul
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Parágrafo único - Os valores poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com
o crescimento populacional de cada município e observado os preços praticados nos
contratos celebrados entre o Cooperado e os seus prestadores de serviços, IPCA/IBGE ou
outro compatível.
Art. 3º Autoriza também a realização de novos procedimentos, na modalidade
extrateto, arcando o Município de Boa Vista do Sul com todos os custos correspondentes,
de acordo com o Anexo Il do Termo de Cooperação.
Parágrafo único — Os valores constantes no Anexo Il poderão ser reajustados em
razão de aumentos repassados pelo Ministério da Saúde, índices de correção e outros
valores praticados pelo mercado, com a devida análise legal de ambas as partes.
Art. 4º A vigência do presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 12
(doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado por até 05 (cinco)
anos na forma do artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE 2060 Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de Saúde
FR STN 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN 1002 | Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
FR GERENCIAL 0040 ASPS
3.3.40.39.50.02.00.00 6944 SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº
1.236, de 27 de dezembro de 2024, a contar de 1º de janeiro de 2026.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2026.
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PR Gprefeituraboavistadosul
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 24/12/2025.
Pricila Ea Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
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im (Oprefeituraboavistadosul
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TERMO DE COOPERAÇÃO
O MUNICÍPIO , jurídica de direito público, com sede na , inscrito no CNPJ sob
nº , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , inscrito no CPF
nº , adiante denominado simplesmente de COOPERANTE e o MUNICÍPIO DE
FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/nº,
Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu
Prefeito Municipal, Sr. Jonas Tomazini, doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e o,
com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19-09-
1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 na Lei do Município de Farroupilha Municipal nº
4.200, de 16-12-2015, nas Resoluções CIB/RS nº 235/2015, nº 202/2019, e nº 377/2019, e demais
disposições legais pertinentes, resolvem celebrar presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante
as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os partícipes
para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de
traumatologia e ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município
de ;
Parágrafo primeiro. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base territorial e
populacional, conforme Plano Operativo e Programação Pactuada e Integrada — PPI e Plano Diretor
de Regionalização — PDR.
Parágrafo segundo. O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será
realizado na rede hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
Para a consecução dos objetivos:
|. são obrigações do COOPERADO:
a) disponibilizar as cotas de procedimentos/ano especificados no Anexo | deste TERMO DE
COOPERAÇÃO aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de
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Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua capacidade instalada,
pactuada, contratada e disponível;
b) manter convênio ou contrato com serviços médico-hospitalares, de modo a disponibilizá-los ao
COOPERANTE;
c) encaminhar aa COOPERANTE relatório mensal de atendimentos; e
d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO.
Il. são obrigações do COOPERANTE:
a) efetuar os repasses dos recursos financeiros mensais aa COOPERADO, conforme estabelecido
na cláusula terceira deste instrumento;
b) efetuar os repasses dos recursos financeiros ao COOPERADO referentes aos procedimentos
realizados na modalidade extrateto, conforme estabelecido na cláusula quarta deste instrumento, se
for o caso;
c) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO;
d) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do COOPERADO.
CÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, por meio de
guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, o valor per capita/mês especificado no Anexo | deste
TERMO DE COOPERAÇÃO.
Parágrafo único. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo estabelecido no caput
desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados monetariamente pela variação da Unidade
Municipal de Referência - UMR do Município de Farroupilha e acrescidos de juros de mora de 1%
a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado a 10%, até a data do efetivo repasse.
CLÁUSULA QUARTA - DO EXTRATETO
Depois de esgotadas as cotas de procedimentos/ano especificados no Anexo |, se houver interesse
do COOPERANTE e disponibilidade do prestador de serviços da rede hospitalar conveniada ou
contratada com o Município de Farroupilha, o COOPERANTE poderá contratar a realização novos
procedimentos, na modalidade extrateto, diretamente com o prestador de serviços, arcando com
todos os custos correspondentes, conforme especificado no Anexo Il deste TERMO DE
COOPERAÇÃO.
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Parágrafo primeiro. O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de
cada mês, por meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, os recursos financeiros
correspondentes aos procedimentos realizados no mês anterior, de acordo com os valores
especificados no Anexo Il deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
Parágrafo segundo. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo estabelecido no
parágrafo primeiro desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados monetariamente pela
variação da Unidade Municipal de Referência — UMR do Município de Farroupilha e acrescidos de
juros de mora de 1% a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado a 10%, até a data do efetivo repasse.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades
assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 até 31 de
dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o
limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA SÉTIMA —- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, com
antecedência mínima de trinta dias, e rescindido por descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas, pela superveniência de normal legal que o torne formal ou materialmente inexequível ou
por razões de interesse público.
Parágrafo Único. A denúncia e rescisão deste TERMO DE COOPERAÇÃO não quita eventuais
débitos do COOPERANTE para com o COOPERADO.
CLÁUSULA OITAVA — DA PUBLICIDADE
O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA NONA — DO FORO
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Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais questões resultantes deste
TERMO DE COOPERAÇÃO.
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente
TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os
devidos e legais efeitos.
, 19 de dezembro de 2025.
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal de Farroupilha.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI
Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul.
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
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ANEXO V
PLANO OPERATIVO
L COMPOSIÇÃO FINANCIAMENTO REGIONAL ALTA COMPLEXIDADE
Realizar 254 cirurgias de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia ano, sendo 182 cirurgias eletivas e 82 de urgência e emergência:
0,5730
TABELA DE POPULAÇÃO, VALOR PER CAPITA E COTA! ANO
622 3.565,78, 42.700,35]
Tor TIS STA R$ 205.653,10] R$ 3.547.837,22 82
* Atualizado em 05 de novembro de 2025 em hitps:/l/cidades Joge.gov.brfbrasilrs
- Atualizado pela variação do IPCA/ IBGE - Acumulado últimos 12 meses - Setembro : 5,17% R$ 0,5730
Farroupilha, 07 de novembro de 2025
as Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
e Telefone: (54) 9 9968-7458
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CApLaSIa
STOZITHVE E GZOZIVOILO VIONIDIA
SINVA 3 VAN SE IANVS 30 OVIDIA OLNVSVS 3 SOCIHNIA :SZ 3ANVS 30 OVIDIN
SONNTANd SILNI JHLNI OVÍVEIdOOD
30 OWNaL OG S3AVELY VIONIHISIN 3A SOIdIDINNH VEVA VITIdOLHO OLVINNVEL INI 30VOIXITdINOS VLTV JA SOALTTI SOLNINICIDO Rd 3O SINOTVA
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