| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2025 |
| Date | 2025-12-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de Traumatologia e Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS, residentes em Boa Vista do Sul. |
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(o) ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.308 De 24 de dezembro de 2025 Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de Traumatologia e Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes em Boa Vista do Sul. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha visando a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de Traumatologia e Ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, residentes em Boa Vista do Sul, integrando e definindo a participação na rede regionalizada e hierarquizada de ações e serviços de saúde nas condições estabelecidas no Termo Anexo, que é parte integrante desta Lei. Art. 2º O Município de Boa Vista do Sul repassará ao Município de Farroupilha o valor de R$ 1.613,00 (mil, seiscentos e treze reais) mensais, considerando o valor percapita de R$ 0,57/mês tendo como base de dados a última estimativa divulgada pelo IBGE, para atender a cota de cirurgia eletiva/ano e urgência e emergência previstas no Anexo I do Plano Operativo ao Termo de Cooperação. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 VA ag Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br PR 4 (prefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo único - Os valores poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o crescimento populacional de cada município e observado os preços praticados nos contratos celebrados entre o Cooperado e os seus prestadores de serviços, IPCA/IBGE ou outro compatível. Art. 3º Autoriza também a realização de novos procedimentos, na modalidade extrateto, arcando o Município de Boa Vista do Sul com todos os custos correspondentes, de acordo com o Anexo Il do Termo de Cooperação. Parágrafo único — Os valores constantes no Anexo Il poderão ser reajustados em razão de aumentos repassados pelo Ministério da Saúde, índices de correção e outros valores praticados pelo mercado, com a devida análise legal de ambas as partes. Art. 4º A vigência do presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado por até 05 (cinco) anos na forma do artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ATIVIDADE 2060 Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de Saúde FR STN 0500 Recursos não Vinculados de Impostos CO STN 1002 | Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde FR GERENCIAL 0040 ASPS 3.3.40.39.50.02.00.00 6944 SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº 1.236, de 27 de dezembro de 2024, a contar de 1º de janeiro de 2026. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 VA ig Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br PR Gprefeituraboavistadosul 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO. Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 24/12/2025. Pricila Ea Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 A Res Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br im (Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL TERMO DE COOPERAÇÃO O MUNICÍPIO , jurídica de direito público, com sede na , inscrito no CNPJ sob nº , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , inscrito no CPF nº , adiante denominado simplesmente de COOPERANTE e o MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Jonas Tomazini, doravante denominado abreviadamente COOPERADO, e o, com suporte nos artigos 196 e seguintes da Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19-09- 1990, no Decreto Federal nº 7.508, de 28-06-2011 na Lei do Município de Farroupilha Municipal nº 4.200, de 16-12-2015, nas Resoluções CIB/RS nº 235/2015, nº 202/2019, e nº 377/2019, e demais disposições legais pertinentes, resolvem celebrar presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os partícipes para a viabilização do atendimento médico-hospitalar de alta complexidade, na especialidade de traumatologia e ortopedia, aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município de ; Parágrafo primeiro. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base territorial e populacional, conforme Plano Operativo e Programação Pactuada e Integrada — PPI e Plano Diretor de Regionalização — PDR. Parágrafo segundo. O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será realizado na rede hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES Para a consecução dos objetivos: |. são obrigações do COOPERADO: a) disponibilizar as cotas de procedimentos/ano especificados no Anexo | deste TERMO DE COOPERAÇÃO aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 4 o Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br rm (prefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua capacidade instalada, pactuada, contratada e disponível; b) manter convênio ou contrato com serviços médico-hospitalares, de modo a disponibilizá-los ao COOPERANTE; c) encaminhar aa COOPERANTE relatório mensal de atendimentos; e d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO. Il. são obrigações do COOPERANTE: a) efetuar os repasses dos recursos financeiros mensais aa COOPERADO, conforme estabelecido na cláusula terceira deste instrumento; b) efetuar os repasses dos recursos financeiros ao COOPERADO referentes aos procedimentos realizados na modalidade extrateto, conforme estabelecido na cláusula quarta deste instrumento, se for o caso; c) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO; d) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do COOPERADO. CÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, por meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, o valor per capita/mês especificado no Anexo | deste TERMO DE COOPERAÇÃO. Parágrafo único. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo estabelecido no caput desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados monetariamente pela variação da Unidade Municipal de Referência - UMR do Município de Farroupilha e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado a 10%, até a data do efetivo repasse. CLÁUSULA QUARTA - DO EXTRATETO Depois de esgotadas as cotas de procedimentos/ano especificados no Anexo |, se houver interesse do COOPERANTE e disponibilidade do prestador de serviços da rede hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha, o COOPERANTE poderá contratar a realização novos procedimentos, na modalidade extrateto, diretamente com o prestador de serviços, arcando com todos os custos correspondentes, conforme especificado no Anexo Il deste TERMO DE COOPERAÇÃO. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 = ANOS Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo primeiro. O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, por meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, os recursos financeiros correspondentes aos procedimentos realizados no mês anterior, de acordo com os valores especificados no Anexo Il deste TERMO DE COOPERAÇÃO. Parágrafo segundo. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo estabelecido no parágrafo primeiro desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados monetariamente pela variação da Unidade Municipal de Referência — UMR do Município de Farroupilha e acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado a 10%, até a data do efetivo repasse. CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades assumidas neste instrumento. CLÁUSULA SEXTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos partícipes, até o limite máximo previsto em lei. CLÁUSULA SÉTIMA —- DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, com antecedência mínima de trinta dias, e rescindido por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, pela superveniência de normal legal que o torne formal ou materialmente inexequível ou por razões de interesse público. Parágrafo Único. A denúncia e rescisão deste TERMO DE COOPERAÇÃO não quita eventuais débitos do COOPERANTE para com o COOPERADO. CLÁUSULA OITAVA — DA PUBLICIDADE O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO. CLÁUSULA NONA — DO FORO Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 VA ng Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br ei (prefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais questões resultantes deste TERMO DE COOPERAÇÃO. E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas, para que surtam os devidos e legais efeitos. , 19 de dezembro de 2025. JONAS TOMAZINI Prefeito Municipal de Farroupilha. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul. TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 VA mad Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br po, (prefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ANEXO V PLANO OPERATIVO L COMPOSIÇÃO FINANCIAMENTO REGIONAL ALTA COMPLEXIDADE Realizar 254 cirurgias de Alta Complexidade em Traumato Ortopedia ano, sendo 182 cirurgias eletivas e 82 de urgência e emergência: 0,5730 TABELA DE POPULAÇÃO, VALOR PER CAPITA E COTA! ANO 622 3.565,78, 42.700,35] Tor TIS STA R$ 205.653,10] R$ 3.547.837,22 82 * Atualizado em 05 de novembro de 2025 em hitps:/l/cidades Joge.gov.brfbrasilrs - Atualizado pela variação do IPCA/ IBGE - Acumulado últimos 12 meses - Setembro : 5,17% R$ 0,5730 Farroupilha, 07 de novembro de 2025 as Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 e Telefone: (54) 9 9968-7458 9 www.boavistadosul.rs.gov.br Cprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL S202 ap Osquanou ap LO "eujidnoues “OQuaNuedso eJed JOpENSaId O sej|nsuOS SBJOJSA 9 EJSQE| BU SBJUBISUOI OFU SOjUBUpaI0IÁ SONHO “JEYNSUOS E JOJEA 'StaNU SIoS BP JpJEd E jesqIuDA eUNIO) Odni8 op sojuauipaoosd esed “SANUAUOdUIOSOUIDH BP OESNJUEI] 9 LN) 9P SENFIP SaJOjeA SOU SOSNpU! Ogisa OEN :sagienasgo “0qy Odnus aq esIaAau 3 EJUIQ OEDEUIUIIBJAQ E-Z00TT"Z0'20 “SEINIDO 2Q CASOS 3 IEGO/9 WIPENUOS 502573 SIJNIEIP 9Q AWEXI - E-STOGO TOTO “(de) eutquonosd 20 9Pepiany 3 OdUsD] AQ OgÍEUIITaO - 7-PLOTO'TO TO “(Rpenay dl) Epesny [EDUCA RUNSEJdOQUIOLL DG OdDL BA ORÍCUIIZDA - I-ETO TOTO TO “esono dG WaBesog - E-LP0 TO TOTO “euluneai aq umBesoa - L-TEO TOTO TO “erun da UaBesog - y-690'TO TOTO “olssewoa Da uiadesoa - TOTO [sorpos aq OQ - S-E90'TO 20" TO “Orajduso euueJBowam - 0-8€0'Z0 70 ZO - SOLQuEadO pud sawexa ap 0d = ODINTID QRO N CApLaSIa STOZITHVE E GZOZIVOILO VIONIDIA SINVA 3 VAN SE IANVS 30 OVIDIA OLNVSVS 3 SOCIHNIA :SZ 3ANVS 30 OVIDIN SONNTANd SILNI JHLNI OVÍVEIdOOD 30 OWNaL OG S3AVELY VIONIHISIN 3A SOIdIDINNH VEVA VITIdOLHO OLVINNVEL INI 30VOIXITdINOS VLTV JA SOALTTI SOLNINICIDO Rd 3O SINOTVA pe ss > ER) Sos Eg 25 8 EM) ==) Sm EE 2a B ER) ou e a [c)