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norma nº 1309/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1309 / 2025
Date 2025-12-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a firmar Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar de média complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS, residentes em Boa Vista do Sul.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.309
De 24 de dezembro de 2025
Autoriza o Poder Executivo a firmar Termo de
Cooperação com o Município de Farroupilha para a
viabilização do atendimento médico, ambulatorial e
hospitalar de média complexidade aos usuários do
Sistema Único de Saúde — SUS, residentes em Boa Vista do
Sul.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município de Boa Vista do Sul autorizado a firmar
Termo de Cooperação com o Município de Farroupilha visando a conjunção de esforços
entre os partícipes para a viabilização de atendimento médico, ambulatorial e hospitalar de
média complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes em Boa
Vista do Sul, integrando e definindo a participação na rede regionalizada e hierarquizada
de ações e serviços de saúde nas condições estabelecidas no Termo Anexo, que é parte
integrante desta Lei.
Art. 2º O Município de Boa Vista do Sul repassará ao Município de Farroupilha o
valor dos procedimentos realizados de acordo com o Termo de Cooperação e seu Anexo.
Parágrafo único - Os valores constantes no Anexo poderão ser reajustados em
razão de aumentos repassados pelo Ministério da Saúde, índices de correção e outros
valores praticados pelo mercado, com a devida análise legal de ambas as partes.
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Art. 3º A vigência do presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo de 12
(doze) meses, a contar de 1º de janeiro de 2026, podendo ser prorrogado por até 05 (cinco)
anos na forma do artigo 106 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL
UNIDADE 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE 2060 Convênios e Contratos com Instituições e Profissionais de Saúde
FRSTN 0500 Recursos não Vinculados de Impostos
CO STN 1002 | Identificação das despesas com ações e serviços públicos de saúde
FR GERENCIAL 0040 ASPS
3.3.40.39.50.02.00.00 6944 SERVIÇOS DE SAÚDE PRESTADOS PELO MUNICÍPIO DE FARROUPILHA
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário em especial a Lei Municipal nº
1.237, de 27 de dezembro de 2024, a contar de 1º de janeiro de 2026.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar
de 1º de janeiro de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
QUATRO DIAS DO MÊS DE DEZEMBRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E
(= Vi
/, ipa
Ni
sua
Patrícia Lúcia/Bágatini,
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 24/12/2025.
Pricila 1] Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
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TERMO DE COOPERAÇÃO
O MUNICÍPIO , jurídica de direito público, com sede na , inscrito no CNPJ sob
nÊ , neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. , inscrito
no CPF nº + adiante denominado simplesmente de COOPERANTE e o
MUNICÍPIO DE FARROUPILHA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça da
Emancipação, s/nº, Farroupilha, RS, inscrito no CNPJ sob nº 89.848.949/0001-50, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Jonas Tomazini, doravante denominado
abreviadamente COOPERADO, e o, com suporte nos artigos 196 e seguintes da
Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.080, de 19-09-1990, no Decreto Federal nº 7.508,
de 28-06-2011 na Lei do Município de Farroupilha Municipal nº 4.200, de 16-12-2015, nas
Resoluções CIB/RS nº 235/2015, nº 202/2019, e nº 377/2019, e demais disposições legais
pertinentes, resolvem celebrar presente TERMO DE COOPERAÇÃO, mediante as seguintes
cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COOPERAÇÃO a conjunção de esforços entre os
partícipes para a viabilização do atendimento médico, ambulatorial e hospitalar de média
complexidade aos usuários do Sistema Único de Saúde — SUS, residentes no Município
de |, integrando e definindo a participação do COOPERANTE na rede regionalizada
e hierarquizada de ações e serviços de saúde.
Parágrafo primeiro. O presente TERMO DE COOPERAÇÃO abrange uma base territorial
e populacional, conforme Plano Operativo e Programação Pactuada e Integrada — PPI e
Plano Diretor de Regionalização — PDR, sendo que os serviços médicos, ambulatoriais e
hospitalares serão fornecidos conforme indicações técnicas de planejamento,
compatibilizando-se com a demanda e a disponibilidade de recursos financeiros do SUS.
Parágrafo segundo. O atendimento aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE será
realizado na rede hospitalar conveniada ou contratada com o Município de Farroupilha.
CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
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Para a consecução dos objetivos:
I. são obrigações do COOPERADO:
a) disponibilizar os procedimentos especificados no Anexo Único deste TERMO DE
COOPERAÇÃO, aos pacientes encaminhados pelo COOPERANTE por meio da Central de
Regulação do COOPERADO, dentro dos limites definidos por este na sua capacidade
instalada, pactuada, contratada e disponível mensalmente;
b) manter convênio ou contrato com serviços médico-hospitalares, de modo a disponibilizá-
los ao COOPERANTE;
c) encaminhar ao COOPERANTE relatório mensal de atendimentos; e
d) coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE
COOPERAÇÃO.
Il. são obrigações do COOPERANTE:
a) efetuar os repasses dos recursos financeiros mensais ao COOPERADO, conforme
estabelecido na cláusula terceira deste instrumento;
b) acompanhar e avaliar a execução do presente TERMO DE COOPERAÇÃO;
c) cumprir os prazos e as demais regras estabelecidas pelo SUS, por meio do COOPERADO.
CÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
O COOPERANTE repassará mensalmente ao COOPERADO, até o dia 10 de cada mês, por
meio de guia/boleto fornecido pelo COOPERADO, os recursos financeiros correspondentes
aos procedimentos realizados no mês anterior, de acordo com os valores especificados no
Anexo Único deste TERMO DE COOPERAÇÃO, sendo:
a) COOPERANTE da Região de Saúde 25: valor total;
b) COOPERANTE da Região de Saúde 26: valor do cofinanciamento.
Parágrafo único. Não ocorrendo o repasse dos recursos financeiros no prazo estabelecido
no caput desta cláusula, os valores em atraso serão atualizados monetariamente pela
variação da Unidade Municipal de Referência - UMR do Município de Farroupilha e
acrescidos de juros de mora de 1% a.m. e multa de 0,33% ao dia, limitado a 10%, até a data
do efetivo repasse.
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CLÁUSULA QUARTA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste TERMO DE COOPERAÇÃO serão suportadas por dotações
orçamentárias próprias de cada partícipe, de acordo com as obrigações e responsabilidades
assumidas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COOPERAÇÃO terá vigência a partir de 01 de janeiro de 2026 até
31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por sucessivos períodos, a critério dos
partícipes, até o limite máximo previsto em lei.
CLÁUSULA SEXTA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este TERMO DE COOPERAÇÃO poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, com
antecedência mínima de trinta dias, e rescindido por descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas, pela superveniência de normal legal que o torne formal ou materialmente
inexequível ou por razões de interesse público.
Parágrafo Único. A denúncia e rescisão deste TERMO DE COOPERAÇÃO não quita
eventuais débitos do COOPERANTE para com o COOPERADO.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA PUBLICIDADE
O COOPERANTE publicará extrato deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
CLÁUSULA OITAVA — DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Farroupilha, RS, para dirimir eventuais questões resultantes
deste TERMO DE COOPERAÇÃO.
E assim, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas, firmam
o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, na presença das testemunhas abaixo firmadas,
para que surtam os devidos e legais efeitos.
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Bs Re Telefone: (54) 9 9968-7458
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ES
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
, 19 de dezembro de 2025.
JONAS TOMAZINI
Prefeito Municipal de Farroupilha.
PATRÍCIA LUCIA BAGATINI
Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul.
TESTEMUNHA 1
TESTEMUNHA 2
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