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norma nº 1.311/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.311 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. MERENDEIRO (02)
native_id1390

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.311
De 04 de fevereiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 2 (dois) profissionais para atuar na função de Merendeiro,
com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é o ensino fundamental completo.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração
de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por mais 06 (seis) meses, a critério da
Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro(s) profissional(is), respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime
Jurídico dos Servidores, Lei Municipal nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações, no Plano
de Carreira dos Servidores, Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, no
valor atual de R$ 1.959,68 (um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
4 ns Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Pa Qprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
centavos), correspondente ao Padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso |, da Lei
Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUATRO
DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Pa le 5)
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 04/02/2026.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
2 eg Telefone: (54) 9 9968-7458
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