| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.312 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ENGENHEIRO CIVIL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.312 De 04 de fevereiro de 2026 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Engenheiro Civil, com lotação na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas semanais. Art. 2º. A escolaridade mínima exigida é o curso superior completo em engenharia civil e habilitação específica para o exercício legal da profissão. Art. 3º. A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 De ido Telefone: (54) 9 9968-7458 o www. boavistadosul.rs.gov.br Pas (Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL mensal de R$ 7.687,19 (sete mil, seiscentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos), correspondente ao padrão 08, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Registre-se. Publique-se. Em 04/02/2026. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 PA Fi Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Eos Oprefeituraboavistadosul