| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1.314 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ORIENTADOR EDUCACIONAL |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.314 De 11 de fevereiro de 2026 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Orientador Educacional, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais. Parágrafo único. O elenco de atribuições e demais requisitos a serem cumpridos pelo contratado são os descritos no Anexo Único desta Lei. Art. 2º A escolaridade mínima exigida deverá ser Nível Superior em Licenciatura Plena e Pós - Graduação em Orientação Escolar. Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12 (doze) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei, especialmente no que se refere ao prazo de contratação. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 “a, Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Po, Oprefeitura boavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Art. 4º O vencimento básico do contratado será de R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à revisão geral anual, nos mesmos índices dos servidores municipais, acaso concedida. Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. gatini, Patrícia Dúcia Hg Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 11/02/2026. Pricila [E Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 A pace Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Pa Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ANEXO ÚNICO FUNÇÃO: Orientador Educacional REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais). ATRIBUIÇÕES: Acompanhar o desenvolvimento global dos estudantes, considerando aspectos cognitivos, afetivos, sociais e emocionais; identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de superação, em articulação com professores, direção e famílias; contribuir para o planejamento e a execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola; promover a integração entre escola, família e comunidade, fortalecendo a corresponsabilidade pelo processo educativo; estimular a participação das famílias na vida escolar e nos projetos institucionais; mediar conflitos e situações que envolvam relações interpessoais, buscando soluções pedagógicas e construtivas; oferecer orientação individual e coletiva aos alunos, promovendo a autoconfiança, a convivência ética e o respeito mútuo; acompanhar o comportamento, frequência e rendimento escolar, propondo ações de apoio quando necessário; desenvolver ações voltadas à orientação vocacional e profissional, especialmente nos anos finais do Ensino Fundamental; apoiar o trabalho docente, fornecendo subsídios teóricos e práticos para o aprimoramento das práticas pedagógicas, participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas, contribuindo com análises e encaminhamentos; atuar em conjunto com a equipe diretiva na elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de ação da escola; desenvolver ações preventivas e formativas relacionadas à convivência, respeito, inclusão e diversidade, colaborar em projetos voltados à educação emocional, cidadania e saúde mental, mediar situações de conflito e indisciplina de forma educativa, buscando o diálogo e a reconstrução de vínculos; manter registros sistematizados das ações de orientação e acompanhamento dos estudantes; produzir relatórios, pareceres e documentos que subsidiem o trabalho pedagógico e a tomada de decisões da gestão escolar; participar dos Conselhos de Classe, visando interferir com alternativas de solução a serem adotadas no processo ensino- aprendizagem; Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 A or Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br snes Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL manter atualizado um controle de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos; discutir e participar permanentemente do processo de avaliação e recuperação dos alunos: assessorar a Direção, o pedagogo e os professores em assuntos pertinentes à Orientação Educacional; participar de reuniões técnico-administrativas-pedagógicas na escola ou SMED; atuar de forma decisiva no processo de integração escola-família-comunidade; participar de órgãos como COM/APM, Conselho Escolar, etc: propor medidas visando o desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de interesse do ensino; manter-se atualizado; cumprir as disposições legais, as determinações de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar, executar outras tarefas afins e se habilitado, dirigir veículo oficial estritamente na execução das atribuições da função. Condições de Trabalho: carga horária semanal de 40 horas. Requisitos para provimento: a) Idade: mínima de 18 anos. b) Habilitação: licenciatura plena e pós-graduação em orientação escolar. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 2 eng Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br fr Oprefeituraboavistadosul