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norma nº 1.314/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.314 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ORIENTADOR EDUCACIONAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.314
De 11 de fevereiro de 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Orientador
Educacional, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais.
Parágrafo único. O elenco de atribuições e demais requisitos a serem cumpridos pelo
contratado são os descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º A escolaridade mínima exigida deverá ser Nível Superior em Licenciatura
Plena e Pós - Graduação em Orientação Escolar.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de
até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 12 (doze) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei, especialmente no que
se refere ao prazo de contratação.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
“a, Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Po, Oprefeitura boavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º O vencimento básico do contratado será de R$ 5.600,00 (cinco mil e
seiscentos reais).
Parágrafo único. O valor previsto no caput deste artigo está sujeito à revisão geral
anual, nos mesmos índices dos servidores municipais, acaso concedida.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS ONZE DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
gatini,
Patrícia Dúcia Hg
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 11/02/2026.
Pricila [E Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
A pace Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Pa Oprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO: Orientador Educacional
REMUNERAÇÃO MENSAL: R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais).
ATRIBUIÇÕES: Acompanhar o desenvolvimento global dos estudantes, considerando
aspectos cognitivos, afetivos, sociais e emocionais; identificar dificuldades de aprendizagem
e propor estratégias de superação, em articulação com professores, direção e famílias;
contribuir para o planejamento e a execução do Projeto Político-Pedagógico (PPP) da escola;
promover a integração entre escola, família e comunidade, fortalecendo a
corresponsabilidade pelo processo educativo; estimular a participação das famílias na vida
escolar e nos projetos institucionais; mediar conflitos e situações que envolvam relações
interpessoais, buscando soluções pedagógicas e construtivas; oferecer orientação individual
e coletiva aos alunos, promovendo a autoconfiança, a convivência ética e o respeito mútuo;
acompanhar o comportamento, frequência e rendimento escolar, propondo ações de apoio
quando necessário; desenvolver ações voltadas à orientação vocacional e profissional,
especialmente nos anos finais do Ensino Fundamental; apoiar o trabalho docente,
fornecendo subsídios teóricos e práticos para o aprimoramento das práticas pedagógicas,
participar de reuniões pedagógicas, conselhos de classe e formações continuadas,
contribuindo com análises e encaminhamentos; atuar em conjunto com a equipe diretiva na
elaboração, acompanhamento e avaliação dos planos de ação da escola; desenvolver ações
preventivas e formativas relacionadas à convivência, respeito, inclusão e diversidade,
colaborar em projetos voltados à educação emocional, cidadania e saúde mental, mediar
situações de conflito e indisciplina de forma educativa, buscando o diálogo e a reconstrução
de vínculos; manter registros sistematizados das ações de orientação e acompanhamento
dos estudantes; produzir relatórios, pareceres e documentos que subsidiem o trabalho
pedagógico e a tomada de decisões da gestão escolar; participar dos Conselhos de Classe,
visando interferir com alternativas de solução a serem adotadas no processo ensino-
aprendizagem;
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
A or Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
snes Oprefeituraboavistadosul
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manter atualizado um controle de acompanhamento pedagógico e disciplinar dos alunos;
discutir e participar permanentemente do processo de avaliação e recuperação dos alunos:
assessorar a Direção, o pedagogo e os professores em assuntos pertinentes à Orientação
Educacional; participar de reuniões técnico-administrativas-pedagógicas na escola ou
SMED; atuar de forma decisiva no processo de integração escola-família-comunidade;
participar de órgãos como COM/APM, Conselho Escolar, etc: propor medidas visando o
desenvolvimento dos aspectos qualitativos do ensino; participar de projetos de pesquisa de
interesse do ensino; manter-se atualizado; cumprir as disposições legais, as determinações
de órgãos superiores e as constantes no regimento escolar, executar outras tarefas afins e
se habilitado, dirigir veículo oficial estritamente na execução das atribuições da função.
Condições de Trabalho: carga horária semanal de 40 horas.
Requisitos para provimento:
a) Idade: mínima de 18 anos.
b) Habilitação: licenciatura plena e pós-graduação em orientação escolar.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
2 eng Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
fr Oprefeituraboavistadosul

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