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norma nº 1316/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1316 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Boa Vista do Sul - COMTUR.
native_id1395

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.316
De 11 de fevereiro de 2026
Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Turismo de Boa Vista do Sul - COMTUR.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Boa Vista do Sul —
COMTUR, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder
Executivo Municipal nas políticas públicas de desenvolvimento do turismo local.
Art. 2º O COMTUR tem por finalidade propor, analisar, acompanhar e fiscalizar as
ações e políticas voltadas ao desenvolvimento do turismo no Município, promovendo a
integração entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada.
Art. 3º São competências do Conselho Municipal de Turismo:
l. propor diretrizes, programas e projetos que visem ao fortalecimento do turismo
sustentável e integrado ao desenvolvimento local;
H. acompanhar a execução das políticas municipais de turismo;
ll. propor medidas que assegurem a valorização do patrimônio natural, cultural e
histórico do Município;
iv. colaborar na elaboração, implementação e revisão do Plano Municipal de
Turismo;
V. incentivar a formalização de empreendimentos turísticos e o registro de
prestadores de serviços no CADASTUR;
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
z eg Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Pao, Oprefeituraboavistadosul
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
VI. opinar sobre convênios, parcerias e investimentos que envolvam recursos
destinados ao turismo;
Vil. atuar como instância de diálogo e integração com o Sistema Estadual e Federal
de Turismo;
Vill. elaborar e aprovar seu Regimento Interno.
Art. 4º | O COMTUR será composto por membros titulares e suplentes, com
representação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, designados por ato da(o)
Prefeita(o) Municipal, conforme segue:
I. Representantes do Poder Público:
. Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Turismo;
. Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto;
. Secretaria Municipal da Administração e Planejamento;
po ON
. Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação.
. Representantes da Sociedade Civil:
1. Representante do setor de hospedagem, alimentação;
2. Representante do setor de agroturismo/turismo ou entidades culturais e
tradicionais;
3. Representante do setor de transporte ou agências de turismo.
Parágrafo único. Poderão ser convidados, sem direito a voto, representantes de
órgãos estaduais, federais ou instituições de ensino que atuem na área do turismo.
Art. 5º Os membros do COMTUR terão mandato de dois anos, permitida a
recondução por igual período.
Art.6º A Presidência do COMTUR será exercida por um de seus membros,
eleito entre os conselheiros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução.
Art.7º O Conselho reunir-se-á ordinariamente quando convocado pelo
Presidente ou quando necessário, e extraordinariamente sempre que convocado pela
Presidência ou por um terço de seus membros.
Art. 8º | A participação no COMTUR é considerada serviço público relevante e
não remunerado.
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A nisto Telefone: (54) 9 9968-7458
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Ar. 9º | As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS ONZE DIAS
DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 11/02/2026.
prio Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
z Fed Telefone: (54) 9 9968-7458
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