| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1316 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Boa Vista do Sul - COMTUR. |
| native_id | 1395 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 3
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.316 De 11 de fevereiro de 2026 Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Turismo de Boa Vista do Sul - COMTUR. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Turismo de Boa Vista do Sul — COMTUR, órgão colegiado, consultivo, deliberativo e de assessoramento ao Poder Executivo Municipal nas políticas públicas de desenvolvimento do turismo local. Art. 2º O COMTUR tem por finalidade propor, analisar, acompanhar e fiscalizar as ações e políticas voltadas ao desenvolvimento do turismo no Município, promovendo a integração entre o poder público, a iniciativa privada e a sociedade civil organizada. Art. 3º São competências do Conselho Municipal de Turismo: l. propor diretrizes, programas e projetos que visem ao fortalecimento do turismo sustentável e integrado ao desenvolvimento local; H. acompanhar a execução das políticas municipais de turismo; ll. propor medidas que assegurem a valorização do patrimônio natural, cultural e histórico do Município; iv. colaborar na elaboração, implementação e revisão do Plano Municipal de Turismo; V. incentivar a formalização de empreendimentos turísticos e o registro de prestadores de serviços no CADASTUR; Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 z eg Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Pao, Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL VI. opinar sobre convênios, parcerias e investimentos que envolvam recursos destinados ao turismo; Vil. atuar como instância de diálogo e integração com o Sistema Estadual e Federal de Turismo; Vill. elaborar e aprovar seu Regimento Interno. Art. 4º | O COMTUR será composto por membros titulares e suplentes, com representação entre o Poder Público e a sociedade civil organizada, designados por ato da(o) Prefeita(o) Municipal, conforme segue: I. Representantes do Poder Público: . Secretaria Municipal da Agricultura, Meio Ambiente e Turismo; . Secretaria Municipal da Educação, Cultura e Desporto; . Secretaria Municipal da Administração e Planejamento; po ON . Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação. . Representantes da Sociedade Civil: 1. Representante do setor de hospedagem, alimentação; 2. Representante do setor de agroturismo/turismo ou entidades culturais e tradicionais; 3. Representante do setor de transporte ou agências de turismo. Parágrafo único. Poderão ser convidados, sem direito a voto, representantes de órgãos estaduais, federais ou instituições de ensino que atuem na área do turismo. Art. 5º Os membros do COMTUR terão mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período. Art.6º A Presidência do COMTUR será exercida por um de seus membros, eleito entre os conselheiros, com mandato de dois anos, permitida uma recondução. Art.7º O Conselho reunir-se-á ordinariamente quando convocado pelo Presidente ou quando necessário, e extraordinariamente sempre que convocado pela Presidência ou por um terço de seus membros. Art. 8º | A participação no COMTUR é considerada serviço público relevante e não remunerado. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 A nisto Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br PR Qprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Ar. 9º | As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 10. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 11/02/2026. prio Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 z Fed Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br PR Oprefeituraboavistadosul