| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Institui e oficializa a marca do Município de Boa Vista do Sul. |
| native_id | 1396 |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.317 De 11 de fevereiro de 2026 Institui e oficializa a marca do Município de Boa Vista do Sul. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituída e oficializada a Marca do Município de Boa Vista do Sul, como símbolo oficial de representação. Art. 2º A Marca Municipal será utilizada em materiais de divulgação em geral, adesivagem de veículos, ações publicitárias, eventos, sítio eletrônico do Município, redes sociais e demais documentos oficiais. Art. 3º A tipologia da Marca e seus desdobramentos encontram-se no Anexo Único da presente Lei. Art. 4º O slogan “DO NOSSO CHÃO BROTA MAIS QUE ALIMENTO: brota história, trabalho e orgulho” poderá ser utilizado em materiais de divulgação, inclusive com logotipia própria. Art. 5º Os Símbolos Oficiais do Município de Boa Vista do Sul, o Brasão, a Bandeira e o Hino, permanecem inalterados e seguirão sendo utilizados, em conformidade com a Constituição Federal, a Lei Orgânica Municipal e as Leis Municipais nºs 61, de 20 de junho de 1997, 74, de 20 de agosto de 1997 e 395, de 04 de fevereiro de 2004. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 o as Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Vime (Qprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Patrícia Lúciá/Bagatini, Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 11/02/2026. profldcio Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Be Fed Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Ras Qprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL ANEXO ÚNICO BOA VISTA o BOA VISTA asia DO SUL nm Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 “sa, Telefone: (54) 9 9968-7458 68) www.boavistadosul.rs.gov.br Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Telefone: (54) 9 9968-7458 Z Tó) www.boavistadosul.rs.gov.br Gprefeituraboavistadosul Ted)