| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1318 / 2026 |
| Date | 2026-03-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL |
| native_id | 1397 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.318 De 11 de março de 2026 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Professor de Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil. Art. 3º. A contratação, de natureza administrativa, terá a duração de até 12 (doze) meses, atendendo os critérios da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.653,30 (três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos), Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 4 = Telefone: (54) 9 9968-7458 A www.boavistadosul.rs.gov.br Pas, (Qprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações. Art. 5º Durante o período de recesso escolar, mediante termo aditivo, poderá ser suspenso o contrato administrativo temporário, observado o interesse público. Parágrafo primeiro. No período de suspensão não será pago ao contratado qualquer valor a título de remuneração, com efeitos nas férias e na gratificação natalina, de acordo com o tempo de suspensão, nos termos da Lei Municipal nº 625/2011. Parágrafo segundo. A suspensão será condicionada à anuência expressa do contratado. Art. 6º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS ONZE DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 11/03/2026. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Ze a Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Eme Qprefeituraboavistadosul