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norma nº 1319/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1319 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. (Professor de Educação Física para atuar na Educação Infantil e nos Anos Finais do Ensino Fundamental)
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.319
De 11 de março de 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em
caráter temporário, por excepcional interesse
público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Professor de
Educação Física para atuar na Educação Infantil e nos Anos Finais do Ensino
Fundamental, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com
carga horária de 13 (treze) horas semanais. .
Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior em licenciatura plena, específico para
a disciplina de Educação Física ou formação superior em área correspondente e formação
pedagógica.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até
12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 12 (doze), a critério da Administração
e no interesse público, nos termos do art. 39, III da Lei Municipal nº 390/2008.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
ss Ee Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Vire (Qprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Art. 4º Durante o período de recesso escolar, mediante termo aditivo, poderá ser
suspenso o contrato administrativo temporário, observado o interesse público.
Parágrafo primeiro. No período de suspensão não será pago ao contratado qualquer
valor a título de remuneração, com efeitos nas férias e na gratificação natalina, de acordo
com o tempo de suspensão, nos termos da Lei Municipal nº 625/2011.
Parágrafo segundo. A suspensão será condicionada à anuência expressa do
contratado.
Art. 5º O vencimento básico do contratado será pago proporcionalmente com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625,
de 18 de maio de 2011 e nº 390, de 04 de dezembro de 2003, com suas alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 2.374,65 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais
e sessenta e cinco centavos), correspondente a proporcionalidade das horas contratadas ao
Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 6º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS ONZE DIAS
DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Tê, AL
— Patrícia Luck ígatini,
Ms /
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 11/03/2026.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
VA pr Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
om Oprefeituraboavistadosul

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