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norma nº 1320/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1320 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ATENDENTE (02)
native_id1399

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.320
De 11 de março de 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em
caráter temporário, por excepcional interesse
público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 2 (dois) profissionais para atuarem na função de Atendente,
com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais, cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou o 5º ano do ensino fundamental.
Art. 3º As contratações dos profissionais, de natureza administrativa, terão a duração
de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da Administração
e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e
alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de
R$ 1.959,68 (um mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos),
Kas Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
À Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Er
(Dprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
correspondente ao padrão 01, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº
626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS ONZE DIAS
DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
E
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 11/03/2026.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
VA an Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Ps (Oprefeituraboavistadosul

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