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norma nº 1322/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1322 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. FISCAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.322
De 11 de março de 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em
caráter temporário, por excepcional interesse
público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional para atuar na função de Fiscal, com
lotação na Secretaria Municipal de Fazenda, com carga horária de 35 (trinta e cinco) horas
semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o ensino médio completo.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até
12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 12 (doze), a critério da Administração
e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico e
Plano de Carreira dos Servidores Municipais, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011
e nº 626, de 18 de maio de 2011 e suas alterações, respectivamente, no valor atual de R$
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
z Eneas Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Voe (Dprefeituraboavistadosul
Si
RS
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
4.477,04 (quatro mil, quatrocentos e setenta e sete reais e quatro centavos), correspondente
ao padrão 6, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 7º Revoga a Lei Municipal nº 1.270, de 15 de maio de 2025.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS ONZE DIAS
DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Registre-se. Publique-se.
Em 11/03/2026.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
A fes Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
doe (prefeituraboavistadosul

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