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norma nº 1323/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaConcede revisão geral anual e aumento real nos vencimentos dos servidores do Poder Executivo, aposentados, pensionistas e contratados temporariamente.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.323
De 25 de março de 2026
Concede revisão geral anual e aumento real nos
vencimentos dos servidores do Poder Executivo,
aposentados, pensionistas e contratados
temporariamente.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da
Constituição Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de
2008, é concedida pela aplicação de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por
cento), e mais aumento real de 1,59% (um inteiro e cinquenta e nove centésimos por cento),
com vigência a contar de 1º de março de 2026, sobre os vencimentos dos servidores do
Quadro Geral e sobre os padrões de referência dos Quadros do Magistério Público Municipal
do Poder Executivo (Lei nº 390/2003) e dos Servidores em Geral do Poder Executivo (Lein?
626/2011), incluídos os contratos temporários e emergenciais, e sobre os proventos dos
aposentados e pensionistas detentores do direito à paridade.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias
próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar
de 1º de março de 2026.
asus Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
2 Ee Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
PR (prefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 25/03/2026.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
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