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norma nº 1325/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1325 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaConcede revisão geral anual nos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
native_id1404

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.325
De 25 de março de 2026
Concede revisão geral anual nos vencimentos dos
servidores do Poder Legislativo.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A revisão geral anual de que trata o inciso X, parte final do art. 37 da Constituição
Federal de 1988, e nos termos da Lei Municipal nº 522, de 20 de fevereiro de 2008, é concedida
pela aplicação de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), com vigência a
contar de 1º de março de 2026.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de
1º de março de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VIN
DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
E CINCO
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 25/03/2026.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
z pato Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
fu Qprefeituraboavistadosul

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