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norma nº 1326/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaCorrige o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Executivo instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.326
De 25 de março de 2026
Corrige o valor do Auxílio Alimentação dos
Servidores Públicos Municipais ativos do Poder
Executivo instituído pela Lei Municipal nº 592, de
17 de março de 2010.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Ar. 1º Pela presente Lei, fica corrigido o valor do Auxílio
Alimentação dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Executivo instituído pela
Lei Municipal n.º 592, de 17 de março de 2010, no percentual de 9,09% (nove inteiros e nove
centésimos por cento).
Art. 2º O valor da quota diária do Auxílio Alimentação previsto no artigo 3º da Lei
Municipal nº 592/2010 passará dos atuais R$ 27,50 (vinte sete reais e cinquenta centavos)
para R$ 30,00 (trinta reais), a contar de 16 de março de 2026.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a
contar do dia 16 de março de 2026.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
PA sind Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
[Ns (Oprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 25/03/2026.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Ze ag Telefone: (54) 9 9968-7458
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(a Oprefeituraboavistadosul

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