| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Corrige o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Executivo instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.326 De 25 de março de 2026 Corrige o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Executivo instituído pela Lei Municipal nº 592, de 17 de março de 2010. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Ar. 1º Pela presente Lei, fica corrigido o valor do Auxílio Alimentação dos Servidores Públicos Municipais ativos do Poder Executivo instituído pela Lei Municipal n.º 592, de 17 de março de 2010, no percentual de 9,09% (nove inteiros e nove centésimos por cento). Art. 2º O valor da quota diária do Auxílio Alimentação previsto no artigo 3º da Lei Municipal nº 592/2010 passará dos atuais R$ 27,50 (vinte sete reais e cinquenta centavos) para R$ 30,00 (trinta reais), a contar de 16 de março de 2026. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar do dia 16 de março de 2026. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 PA sind Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br [Ns (Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 25/03/2026. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Ze ag Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br (a Oprefeituraboavistadosul