| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1327 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Concede revisão geral anual nos subsídios dos Secretários Municipais e dos ocupantes de Cargos Eletivos de Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores Municipais. |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.327 De 25 de março de 2026 Concede revisão geral anual nos subsídios dos Secretários Municipais e dos ocupantes de Cargos Eletivos de Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores Municipais. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Concede revisão geral anual com índice de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2026, sobre os subsídios dos Secretários Municipais e ocupantes dos cargos eletivos de Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores Municipais. Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1º de março de 2026. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E Za DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Registre-se. Publique-se. Em 25/03/2026. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 VA go Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Ema (prefeituraboavistadosul