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norma nº 1327/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1327 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaConcede revisão geral anual nos subsídios dos Secretários Municipais e dos ocupantes de Cargos Eletivos de Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores Municipais.
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.327
De 25 de março de 2026
Concede revisão geral anual nos subsídios dos
Secretários Municipais e dos ocupantes de Cargos
Eletivos de Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores
Municipais.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Concede revisão geral anual com índice de 3,81% (três inteiros e oitenta e um
centésimos por cento), com vigência a contar de 1º de março de 2026, sobre os subsídios dos
Secretários Municipais e ocupantes dos cargos eletivos de Prefeita, Vice-Prefeito e Vereadores
Municipais.
Art. 2º As despesas decorrentes serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de
1º de março de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E Za
DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Registre-se. Publique-se.
Em 25/03/2026.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
VA go Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Ema (prefeituraboavistadosul

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