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norma nº 1328/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1328 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO (02)
native_id1407

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.328
De 25 de março de 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 02 (dois) profissionais para atuarem na função de Auxiliar de
Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com
carga horária de 30 (trinta) horas semanais, cada.
Art. 2º A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º As contratações dos profissionais, de natureza administrativa, terão a duração
de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da Administração
e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º Durante o período de recesso escolar, mediante termo aditivo, poderá ser
suspenso o contrato administrativo temporário, observado o interesse público.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
az pura Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
me (Oprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Parágrafo primeiro. No período de suspensão não será pago ao contratado qualquer
valor a título de remuneração, com efeitos nas férias e na gratificação natalina, de acordo
com o tempo de suspensão, nos termos da Lei Municipal nº 625/2011.
Parágrafo segundo. A suspensão será condicionada à anuência expressa do
contratado.
Art. 5º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e
alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de
R$ 2.371,00 (dois mil, trezentos e setenta e um reais), correspondente ao padrão 2, classe
A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 6º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 25/03/2026.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
z Seg Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
mi Oprefeituraboavistadosul

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