| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2026 |
| Date | 2026-03-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. AUXILIAR DE EDUCAÇÃO (02) |
| native_id | 1407 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.328 De 25 de março de 2026 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 02 (dois) profissionais para atuarem na função de Auxiliar de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, cada. Art. 2º A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo. Art. 3º As contratações dos profissionais, de natureza administrativa, terão a duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º Durante o período de recesso escolar, mediante termo aditivo, poderá ser suspenso o contrato administrativo temporário, observado o interesse público. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 az pura Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br me (Oprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo primeiro. No período de suspensão não será pago ao contratado qualquer valor a título de remuneração, com efeitos nas férias e na gratificação natalina, de acordo com o tempo de suspensão, nos termos da Lei Municipal nº 625/2011. Parágrafo segundo. A suspensão será condicionada à anuência expressa do contratado. Art. 5º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 2.371,00 (dois mil, trezentos e setenta e um reais), correspondente ao padrão 2, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 6º As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. Prefeita Municipal Registre-se. Publique-se. Em 25/03/2026. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 z Seg Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br mi Oprefeituraboavistadosul