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norma nº 1329/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1329 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.329
De 25 de março de 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Professor de
Educação Infantil, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto,
com carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é curso superior de licenciatura plena, específico para
educação infantil.
Art. 3º. A contratação, de natureza administrativa, terá a duração de até 12 (doze)
meses, atendendo os critérios da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no
valor atual de R$ 3.653,30 (três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos),
A
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
z ing Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
sei Oprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
correspondente ao Nível II, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003
e alterações.
Art. 5º Durante o período de recesso escolar, mediante termo aditivo, poderá ser
suspenso o contrato administrativo temporário, observado o interesse público.
Parágrafo primeiro. No período de suspensão não será pago ao contratado qualquer
valor a título de remuneração, com efeitos nas férias e na gratificação natalina, de acordo
com o tempo de suspensão, nos termos da Lei Municipal nº 625/2011.
Parágrafo segundo. A suspensão será condicionada à anuência expressa do
contratado.
Art. 6º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 7º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Prefeita Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 25/03/2026.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
anos Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
VA mig Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Em
Qprefeituraboavistadosul

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