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norma nº 1330/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1330 / 2026
Date 2026-03-25
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PROFESSOR PARA AS SÉRIES OU ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.330
De 25 de março de 2026
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do
Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por
excepcional interesse público, 01 (um) profissional, para atuar na função de Professor para
as Séries ou Anos Iniciais do Ensino Fundamental, com lotação na Secretaria Municipal
de Educação, Cultura e Desporto e carga horária de 20 (vinte) horas semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o curso superior de licenciatura plena, específico para
séries ou anos iniciais do ensino fundamental.
Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até
12 (doze) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 12 (doze), a critério da Administração
e no interesse público, nos termos do art. 39, III da Lei Municipal nº 390/2003.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar
outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os
critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º Durante o período de recesso escolar, mediante termo aditivo, poderá ser
suspenso o contrato administrativo temporário, observado o interesse público.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Do o Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Ars, (Qprefeituraboavistadosul
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Parágrafo primeiro. Durante o período de suspensão não será pago ao contratado
qualquer valor a título de remuneração, com efeitos nas férias e na gratificação natalina, de
acordo com o tempo de suspensão, nos termos da Lei Municipal nº 625/2011.
Parágrafo segundo. A suspensão será condicionada à anuência expressa do
contratado.
Art. 5º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico
dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de
2011 e nº 390, de 04 de dezembro de 2003, com suas alterações, respectivamente, no valor
atual de R$ 3.653,30 (três mil, seiscentos e cinquenta e três reais e trinta centavos),
correspondente ao Nível II, classe A da tabela do art. 31 , Inciso | da Lei Municipal nº 390/2003
e alterações.
Art. 6º As vantagens a serem concedidas ao contratado são as previstas no
art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E
CINCO DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Registre-se. Publique-se.
Em 25/03/2026.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
z Ema Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
(prefeituraboavistadosul

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