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norma nº 1332/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1332 / 2026
Date 2026-03-25
Ementa“Concede reajuste, a título de aumento real, aos vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.”
native_id1411

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
LEI Nº 1.332
De 25 de março de 2026
Concede reajuste, a título de aumento real, aos
vencimentos dos servidores do Poder Legislativo.
PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio
Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica
do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Pela presente Lei fica concedido reajuste, a título de aumento real, de 1,59%
(um inteiro e cinquenta e nove centésimos por cento), sobre os vencimentos dos servidores do
Poder Legislativo.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a contar de 1º
de março de 2026.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS VINTE E ano
DIAS DO MÊS DE MARÇO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS.
Prefei a Municipal
Registre-se. Publique-se.
Em 25/03/2026.
Pricila Lúcia Bagatini
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000
Da,
Telefone: (54) 9 9968-7458
www.boavistadosul.rs.gov.br
Oprefeituraboavistadosul

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