| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1335 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEE |
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL LEI Nº 1.335 De 09 de abril de 2026 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. PATRÍCIA LÚCIA BAGATINI, Prefeita Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 01 (um) profissional, para atuar na função de Professor de Atendimento Educacional Especializado - AEE, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é o curso de licenciatura plena em educação especial ou licenciatura para a docência na educação básica e pós graduação em educação especial. Art. 3º A contratação do profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 6 (seis) meses, podendo ser prorrogáveis por mais 6 (seis), a critério da Administração e no interesse público, nos termos do art. 39, Ill da Lei Municipal nº 390/2008. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional para dar sequência àquele contrato, pelo prazo restante, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º Durante o período de recesso escolar, mediante termo aditivo, poderá ser suspenso o contrato administrativo temporário, observado o interesse público. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 z pa Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br Pas Gprefeituraboavistadosul ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Parágrafo primeiro. Durante o período de suspensão não será pago ao contratado qualquer valor a título de remuneração, com efeitos nas férias e na gratificação natalina, de acordo com o tempo de suspensão, nos termos da Lei Municipal nº 625/2011. Parágrafo segundo. A suspensão será condicionada à anuência expressa do contratado. Art. 5º O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e nº 390, de 04 de dezembro de 2003, com suas alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.850,58 (três mil, oitocentos e cinquenta reais e cinquenta e oito centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações. Art. 6º As vantagens a serem concedidas ao contratado são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 7º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, AOS NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E SEIS. pa: — Prefeita iiicipõ Registre-se. Publique-se. Em 09/04/2026. Pricila Lúcia Bagatini Secretária Municipal de Administração e Planejamento. Rua Emancipação, nº 2470, Centro, Boa Vista do Sul/RS — Cep: 95.727-000 Rs, Telefone: (54) 9 9968-7458 www.boavistadosul.rs.gov.br (Dprefeituraboavistadosul