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norma nº 1074/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2022
Date 2022-01-05
EmentaAltera a Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério e institui o respectivo quadro de cargos. Altera a Lei Municipal nº 629, de 22 de junho de 2011, que discrimina os valores dos padrões de vencimento.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.074
De 05 de janeiro de 2022
Altera a Lei Municipal nº 390, de 04 de
dezembro de 2003, que estabelece o Plano de
Carreira do Magistério e institui o respectivo
quadro de cargos. Altera a Lei Municipal nº
629, de 22 de junho de 2011, que discrimina
os valores dos padrões de vencimento.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o caput do art. 30 e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº
390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, que estabelece o Plano de Carreira
do Magistério e institui o respectivo quadro de cargos, passando a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 30. São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do
Magistério:
Número de cargos Denominação ]
03 Diretor de Escola
03 ice-Diretor de Escola
8 1º. A Função Gratificada de Diretor de Escola corresponde a 40%
(quarenta por cento) sobre o vencimento básico do Magistério, Nível 1, Classe A.”
(NR)
Art. 2º. Altera o inciso Il do art. 3º da Lei Municipal nº 629, de 22 de junho
de 2011, que discrimina os valores dos padrões dos cargos de Provimento Efetivo
i ,
sr
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
em Comissão e as Funções Gratificadas, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“Il- Funções Gratificadas:
Função Gratificada | Percentual sobre o | Valor da FGem R$.
| nível 1, classe A | o
' Diretor de Escola o | — 40% E 730,69
Vice-Diretor de Escola | 20% 365,35
“(NR)
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao; ias do mês de
janeiro do ano de 2022.
dhimdo
Prefeito Ea
istre-se. Publique-se.
5/01/2022.
cretária Municipal de Administração e Planejamento

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