| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2022 |
| Date | 2022-01-05 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério e institui o respectivo quadro de cargos. Altera a Lei Municipal nº 629, de 22 de junho de 2011, que discrimina os valores dos padrões de vencimento. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.074 De 05 de janeiro de 2022 Altera a Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério e institui o respectivo quadro de cargos. Altera a Lei Municipal nº 629, de 22 de junho de 2011, que discrimina os valores dos padrões de vencimento. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o caput do art. 30 e seu parágrafo único, da Lei Municipal nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, que estabelece o Plano de Carreira do Magistério e institui o respectivo quadro de cargos, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 30. São criadas as seguintes Funções Gratificadas, específicas do Magistério: Número de cargos Denominação ] 03 Diretor de Escola 03 ice-Diretor de Escola 8 1º. A Função Gratificada de Diretor de Escola corresponde a 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento básico do Magistério, Nível 1, Classe A.” (NR) Art. 2º. Altera o inciso Il do art. 3º da Lei Municipal nº 629, de 22 de junho de 2011, que discrimina os valores dos padrões dos cargos de Provimento Efetivo i , sr 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul em Comissão e as Funções Gratificadas, passando a vigorar com a seguinte redação: “Il- Funções Gratificadas: Função Gratificada | Percentual sobre o | Valor da FGem R$. | nível 1, classe A | o ' Diretor de Escola o | — 40% E 730,69 Vice-Diretor de Escola | 20% 365,35 “(NR) Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao; ias do mês de janeiro do ano de 2022. dhimdo Prefeito Ea istre-se. Publique-se. 5/01/2022. cretária Municipal de Administração e Planejamento