br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1071/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1071 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id17

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.071
De 22 de dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Professor de Música, para atender alunos da Educação Infantil e do
Ensino Fundamental, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Desporto, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima para a função de Professor de Música é a
de formação em curso superior de licenciatura plena, específico para a disciplina
respectiva ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica,
nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96.
Art. 3º. A contratação, de natureza administrativa, terá a duração de até 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais
nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003
e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 2.740,03 (dois mil, setecentos
e quarenta reais e três centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela
do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao contratado são as previstas
no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
inte e dois dias do mês
/ A
| dado pa aeffer
Prefeito Municipal.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao
de dezembro do ano de 2021.
Registre-se. Publique-se.
Em 22/12/2021
te [ as
Sonáli Chies Aguzzoli
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

open original →