| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1071 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.071 De 22 de dezembro de 2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Professor de Música, para atender alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 20h (vinte horas) semanais. Art. 2º. A escolaridade mínima para a função de Professor de Música é a de formação em curso superior de licenciatura plena, específico para a disciplina respectiva ou formação superior em área correspondente e formação pedagógica, nos termos do artigo 63 da Lei nº 9.394/96. Art. 3º. A contratação, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 2.740,03 (dois mil, setecentos e quarenta reais e três centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao contratado são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. inte e dois dias do mês / A | dado pa aeffer Prefeito Municipal. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, ao de dezembro do ano de 2021. Registre-se. Publique-se. Em 22/12/2021 te [ as Sonáli Chies Aguzzoli Secretária Municipal de Administração e Planejamento