| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
| native_id | 18 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.070 De 22 de dezembro de 2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na função de Auxiliar de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais. Art. 2º. A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo. Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º. O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 1.469,80 (um mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos), correspondente ao padrão 1, classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | | PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e dois dias do mês de dezembro do ano de 2021. 7 ) | atffe Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Em 22/12/2021 A FE RE a Sonáli Chies Aguzzoli Secretária Municipal de Administração e Planejamento