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norma nº 1070/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1070 / 2021
Date 2021-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.070
De 22 de dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 3 (três) profissionais para atuar na
função de Auxiliar de Educação, com lotação na Secretaria Municipal de
Educação, Cultura e Desporto, com carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º. A contratação de cada profissional, de natureza administrativa, terá
a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais
06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º. O vencimento básico do(s) contratado(s) será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18
de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 1.469,80 (um mil, quatrocentos e sessenta
e nove reais e oitenta centavos), correspondente ao padrão 1, classe A da tabela
do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao(s) contratado(s) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e dois dias do mês
de dezembro do ano de 2021. 7 )
| atffe
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 22/12/2021
A FE RE a
Sonáli Chies Aguzzoli
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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