| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1069 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | Reajusta o Valor de Referência Municipal (VRM) instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003 - Código Tributário do Município. Revoga a Lei Municipal nº 990, de 16 de dezembro de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.069 De 22 de dezembro de 2021 Reajusta o Valor de Referência Municipal (VRM) instituído pela Lei Municipal n.º 388, de 04 de dezembro de 2003 — Código Tributário do Município. Revoga a Lei Municipal nº 990, de 16 de dezembro de 2020. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o art. 155 da Lei Municipal nº 388, de 04 de dezembro de 2003, que instituiu o Código Tributário do Município, reajustando o Valor de Referência Municipal (VRM), passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 155 O Valor de Referência Municipal (VRM) para os fins e efeitos do disposto nesta Lei, é fixado em R$ 170,62 (cento e setenta reais e sessenta e dois centavos) para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.” (NR) Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Fica revogada a Lei Municipal nº 990, de 16 de dezembro de 2020. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul de dezembro do ano de 2021. Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. E “Same a: Sonáli Chies Aguzzoli Secretária Municipal de Administração e Planejamento