| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1997 |
| Date | 1997-01-06 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI ORDINARIA n° 2/1997 de 06 de Janeiro de 1997 (Mural 06/01/1997) ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul. Faço saber, que a CÂMARA DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A receita do Município de Boa Vista do Sul para o exercício financeiro de 1997 é orçada em R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta mil reais) que será arrecadada de conformidade com a legislação vigente, obedecendo a seguinte classificação geral : RECEITAS CORRENTES : 1 - Receita tributária....................................................... R$ 140.000,00 2 - Receitas de Contribuições.......................................... R$ 41.000,00 3 - Receita Patrimonial.................................................... R$ 4.000,00 4 - Receita Industrial....................................................... R$ 80.000,00 5 - Receita de Serviço...................................................... R$ 106.000,00 6 - Transferências correntes............................................ R$ 2.267.000,00 7 - Outras receitas correntes............................................ R$ 60.000,00 Total................................................................................. R$ 2.638.000,00 RECEITA DE CAPITAL : 1 - Operações de crédito.................................................. R$ 100.000,00 2 - Alienação de Bens...................................................... R$ 10.000,00 3 - Transferência de capital............................................. R$ 2.000,00 Total R$ 112.000,00 Art. 2º A despesa é fixada em R$ 2.750.000,00 (dois milhões, setecentos e cinqüenta mil reais), e será utilizada de acordo com os quadros de dotação em anexo. Art. 3º O orçamento da seguridade do Município, abrangendo todas as entidades da administração direta e seus órgãos e fundos, estima a receita e fixa a despesa em R$ 190.000,00 ( cento e noventa mil reais ), assim discriminados : Fundo de Aposentadoria do Servidor.............. R$ 90.000,00 Fundo Municipal da Agricultura...................... R$ 50.000,00 Fundo Municipal da Saúde R$ 50.000,00 Art. 4º É o Poder executivo autorizado, de conformidade com os artigos 7º, e 42 e 43 da lei federal Nº 4.320 /64 e o artigo 165, parágrafo 8º da Constituição Federal a: a) abrir créditos suplementares até 20% (vinte por cento) da despesa total autorizada; b) realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita para atender insuficiência de caixa, até limite de 30% (trinta por cento) da despesa orçada. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1997. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL, aos 06 dias do mês de janeiro de 1997. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER Prefeito Municipal JOSÉ CARLOS CICHELERO Secretário Este texto não substitui o publicado no Mural 06/01/1997