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norma nº 1067/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1067 / 2021
Date 2021-12-15
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Boa Vista do Sul para o exercício financeiro de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.067
De 15 de dezembro de 2021
Estima a Receita e Fixa a Despesa d
Município de Boa Vista do Sul para
exercício financeiro de 2022.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei: ,
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Boa Vista
do Sul para o exercício financeiro de 2022, compreendendo:
| — o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos,
órgãos e entidades da Administração Pública Municipal Direta;
l — o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e
órgãos da Administração Direta.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Seção |
Da Estimativa da Receita
Art. 2º A Receita Orçamentária é estimada, no mesmo valor da Despesa, em
R$ 26.740.000,00 (vinte e seis milhões, setecentos e quarenta mil reais).
Art. 3º A estimativa da receita por Categoria Econômica, segundo a origem dos
recursos, será realizada com base no produto do que for arrecadado, na forma da
legislação vigente e de acordo com o seguinte desdobramento: |
À - :
1 - RECEITAS CORRENTES 14.554.490,00 14.881.600,00 SI 74
i
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Impostos Taxas e Contribuições de Melhoria 806.010,00 486.910,00 1.292.920,00
Receita de Contribuições 0,00 622.700,00 622.700,00
Receita Patrimonial 112.350,00 3.302.610,00 3.414.960,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 685.210,00 0,00 685.210,00
Transferências Correntes 12.840.500,00 10.447.720,00 23.288.220,00
Outras Receitas Correntes 110.420,00 21.660,00 132.080,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL 0,00 9.930,00 9.930,00
Operações de Crédito Internas 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito Externas 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 9.930,00 9.930,00
7 - RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAM 0,00 1.385.500,00 1.385.500,00
Receita de Contribuições — Intraorçamentárias 0,00 1.385.500,00 1.385.500,00
Receita Parimonial — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
8 - RECEITAS DE CAPITAL INTRAORÇAM 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos — Intraorçament 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital — Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
9 — DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE -15.690,00 4.075.830,00 -4.091.520,00
(R) Dedução de Receita Tributária -15.690,00 -7.480,00 -23.170,00
(R) Dedução de Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
(R) Dedução de Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
(R) Dedução de Receita de Transf. Correntes 0,00 -4.068.350,00 -4.068.350,00
TOTAL 14.538.800,00 12.201.200,00 26.740.000,00
Seção Il
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é
fixada em R$ 26.740.000,00 (vinte e seis milhões, setecentos e quarenta mil reais).
| - no Orçamento Fiscal, em R$ 17.843.810,00 (dezessete milhões, oitocentos €
quarenta e três mil e oitocentos e dez reais);
Il - no Orçamento da Seguridade Social, em R$ 8.896.190,00 (oito milhões
oitocentos e noventa e seis mil e cento e noventa reais).
Art. 5º A despesa total fixada apresenta o seguinte desdobramento:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
DESPESAS CORRENTES 12.024.040,00 | 10.527.770,00 | 22.551.810,00
Pessoal e Encargos Sociais 4.061.600,00 | 6.734.690,00 | 10.796.290,00 |
Pessoal e Encargos Sociais Oper. Intraorçam. 806.100,00 579.400,00 | 1.385.500,00
Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 7.156.340,00 | 3.213.680,00 | 10.370.020,00
Operações Intraorçamentárias 0,00 0,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL 890.000,00 147.990,00 | 1.037.990,00
Investimentos 890.000,00 147.990,00 | 1.037.990,00
Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 75.000,00 0,00 75.000,00
RESERVA DO RPPS 0,00| 3.075.200,00 | 3.075.200,00
TOTAL 12.989.040,00 | 13.750.960,00 | 26.740.000,00
Art. 6º Integram esta Lei, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 1061/2021
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2022, o
anexos contendo os quadros orçamentários e demonstrativos das Receitas e Despesas,
programação de trabalho das unidades orçamentárias e o detalhamento dos crédito
orçamentários.
Seção III
Da Autorização para Abertura de Créditos Suplementares
Art. 7º Ficam autorizados:
| — Ao Poder Executivo, mediante Decreto,
a abertura de Crédito:
Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da sua despesa total fixada
compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de suprir insuficiência
de dotações orçamentárias, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial ou total de suas dotações, inclusive a Reserva de Contingência
observado o disposto no art.10 da Lei Municipal N.º 1061/2021, que dispõe sobre a
Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2022;
b
incorporação de superávit financeiro do exercício anterior, bem como o que for gerado e
2022 a partir do cancelamento de restos a pagar, obedecidas as respectiva
fontes/destinações de recursos;
c) excesso de arrecadação, a ser apurado nos termos do art. 43, 8 3º, da Lei Federal n'
4.320/1964, obedecidas as respectivas fontes/destinações de recursos.
Il — Ao Poder Legislativo, mediante Resolução da Mesa Diretora da Câmara,
abertura de Créditos Suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) de sua despes
total fixada, compreendendo as operações intraorçamentárias, com a finalidade de supri
insuficiências de suas dotações orçamentárias, desde que sejam indicados, com
recursos, a anulação parcial ou total de dotações do próprio Poder Legislativo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Parágrafo Único - As autorizações de que tratam os incisos | e Il do caput
abrangem também as programações que forem incluídas na Lei Orçamentária através de
créditos especiais.
Art. 8º Além dos créditos autorizados no inciso | do artigo 7º, fica o Poder
executivo também autorizado a abrir créditos suplementares destinados a atender:
| — dotações do Grupo de Natureza da Despesa 1 — Pessoal e Encargos
Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesas consignadas
ao mesmo grupo;
Il — dotações de despesas classificáveis nos elementos 21 — Juros Sobre a
Dívida por Contratos, 22 — Outros Encargos Sobre a Dívida por Contrato, 71 — Principal da
Dívida Contratual Resgatado e 91 — Sentenças Judiciais;
ll — dotações de despesas suportadas com recursos provenientes de
operações de crédito, alienação de bens móveis e imóveis e transferências voluntárias da
União e do Estado.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 9º A utilização das dotações com origem de recursos provenientes de
transferências voluntárias, operações de crédito e alienação de bens fica limitada aos
efetivos recursos assegurados, nos termos do art. 14 da Lei Municipal 1061/2021 — Lei de
Diretrizes Orçamentárias para 2022.
Art. 10. Obedecidas às disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, as
transferências financeiras destinadas à Câmara Municipal serão disponibilizadas até o dia
20 de cada mês.
Art. 11. O Prefeito Municipal, nos termos do que dispuser a Lei de Diretrizes
Orçamentárias, poderá adotar mecanismos para utilização das dotações, de forma a
compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas.
Art. 12. Ficam atualizados, com base nos valores desta Lei, o montante
previsto para as receitas, despesas, resultado primário e resultado nominal previstos no
demonstrativo referidos no inciso art. 1º, Parágrafo Único, |, “a”, da Lei Municipal Nº
1061/2021, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de
2022 em conformidade com o disposto no art. 2º, 88 1º e 2º da referida Lei.
Parágrafo único. Para efeitos de avaliação do cumprimento das metas fiscais
na audiência pública prevista no art. 90, 8 40, da LC nº 101/2000, as receitas e despe
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ealizadas, bem como o resultado primário e nominal, apurados pela metodologia acima
a linha, serão comparados com as metas ajustadas nos termos do caput deste artigo.
Art. 13. O poder executivo poderá efetuar alterações nos código e descrições
as funções, subfunções, naturezas de receitas e despesas orçamentárias e fontes de
ecursos, visando adequá-los às alterações que venham a ser definidas pela Secretaria
o Tesouro Nacional (STN) ou pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RS).
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos quinze dias do mês de
dezembro do ano de 2021.
Prefeito Municipal.
R gistre-se. Publique-se.
Em 15/12/2021
À
ds <—
Sonáli Chies Aguzzoli
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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