| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 678, de 18 de abril de 2013. |
| native_id | 23 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.065 De 08 de dezembro de 2021 Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 678, de 18 de abril de 2013. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 678, de 18 de abril de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a participação do Município de Boa Vista do Sul, no Consórcio Intermunicipal do Vale do Caí (CIS/CAÍ), com vistas a viabilizar a compra de medicamentos, materiais hospitalares, fraldas, curativos, alimentação humana enteral/oral, equipamentos e materiais odontológicos e/ou outros itens de interesse da Administração, bem como o custeios dos serviços elencados em editais de Chamamento Público na forma de gestão associada implantada pelo CIS/CAÍ.” (NR) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos-oito dias do mês de dezembro do ano de 2021. f q /, , AUS sadia, N Prefeito Municipal. egistre-se. Publique-se. m 08/12/2021 >. Sonáli Chies Aguzzoli Secretária Municipal de Administração e Planejamento