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norma nº 1065/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1065 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 678, de 18 de abril de 2013.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.065
De 08 de dezembro de 2021
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 678,
de 18 de abril de 2013.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei Municipal nº 678, de 18 de abril de
2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a
participação do Município de Boa Vista do Sul, no Consórcio Intermunicipal do
Vale do Caí (CIS/CAÍ), com vistas a viabilizar a compra de medicamentos,
materiais hospitalares, fraldas, curativos, alimentação humana enteral/oral,
equipamentos e materiais odontológicos e/ou outros itens de interesse da
Administração, bem como o custeios dos serviços elencados em editais de
Chamamento Público na forma de gestão associada implantada pelo CIS/CAÍ.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos-oito dias do mês de
dezembro do ano de 2021. f q /,
, AUS sadia,
N
Prefeito Municipal.
egistre-se. Publique-se.
m 08/12/2021
>.
Sonáli Chies Aguzzoli
Secretária Municipal de Administração e Planejamento

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