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norma nº 1064/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1064 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a consolidar dívida do Governo do Estado do Rio Grande do Sul, referente a repasses de programas da saúde e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.064
De 08 de dezembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
consolidar dívida do Governo do Estado do Rio
Grande do Sul, referente a repasses de
programas da saúde e dá outras providências.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul,
Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Consolidação de
Divida junto à Secretaria Estadual de Saúde, reconhecendo o crédito no valor nominal de
R$ 56.778,88 (cinquenta e seis mil, setecentos e setenta e oito reais e oitenta e oito
centavos), referente aos Programas Estaduais de Saúde dos exercícios de 2014 a 2018,
executados pelo Município de Boa Vista do Sul e não empenhados pelo Estado do Rio
Grande do Sul nos respectivos exercícios financeiros.
8 1º A consolidação da dívida no valor nominal indicado no caput isenta o Estado
do Rio Grande do Sul da incidência de juros de mora e correção monetária, ficando o
Município autorizado a reconhecer o crédito nestes Termos.
$ 2º A minuta do Termo de Consolidação de Divida integra o Anexo Único desta
Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos oito dias do mês de dezembro do E
ano de 2021. / WQ Í
[ /) PIAS / dá] jo; /
' Róberto Mártim Schaefer (
Prefeito Municipal.
egistre-se. Publique-se.
08/12/2021
=.
Je E
onáli Chies Aguzzoli
Secretária Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
ANEXO ÚNICO
TERMO DE CONSOLIDAÇÃO DE DÍVIDA
Município: Boa Vista do Sul
Prefeito (a): ROBERTO MARTIM SCHAEFFER
À SECRETARIA ESTADUAL DA SAÚDE.
O Município acima identificado, por intermédio do seu representante legal
devidamente qualificado (a):
1) declara que reconhece o crédito, no valor nominal de RS 56.778,88,
referente aos programas estaduais de saúde (SAMU, ESF, UPA, CAPS, PIM,
PRISIONAL, FARMÁCIA BÁSICA) de 2014 a 2018 executados pelo Município e
não empenhados pelo Estado do Rio Grande do Sul nos respectivos exercícios
financeiros, abdicando, para todos os efeitos, inclusive pronto pagamento, da
incidência de juros de mora e de correção monetária.
2) informa a inexistência de ação judicial ou, em caso de demanda (s) em
tramitação relativa ao crédito constante do item 1, compromete-se a postular
judicialmente o(s) respectivo(s) pedido(s) de desistência, com a expressa
renúncia do direito sobre o qual se funda a ação, arcando com o pagamento das
custas judiciais e honorários advocatícios, no prazo máximo de 05 dias Úteis, a
contar da assinatura deste termo.
3) declara, na hipótese de já ter formalizado manifestação de interesse ao
Programa Negocia RS (Decreto Estadual nº 55.307, 10 de junho de 2020), estar
ciente de que o empenho e o pagamento decorrentes deste Termo acarretam a
perda de objeto da adesão ao referido Programa, uma vez que a Lei Estadual nº
13.778/2011, na redação dada pela Lei nº 15.448/2020, permite somente a
dação em pagamento para a quitação de débitos não empenhados.
4) autoriza o Estado do Rio Grande do Sul, através do Fundo Estadual de
Saúde da Secretaria da Saúde, a descontar dos créditos de recebíveis
decorrentes dos programas municipais de saúde instituídos pelo Estado do Rio
Grande do Sul, eventual valor pago a maior dos créditos do item 1, mediante
prévia notificação quanto ao valor a ser descontado, em processo
administrativo próprio, observado o contraditório.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER

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