| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 2021 |
| Date | 2021-11-17 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.063 De 17 de novembro de 2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER. Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul. no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Médico Ginecologista, com lotação na Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, com carga horária de 8 (oito) horas semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é o Curso Superior em Medicina e Especialização em Ginecologia. Art. 3º A contratação, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º O vencimento básico do(a) contratado(a) será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 3.185,59 (três mil, cento e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), correspondente ao padrão 92 classe A da tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 Art. 5º As vantagens a serem concedidas ac3 ctz se = previstas no art 218 da Lei Municpai = * 625200" * e alhzações PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos dezessete dias do mês de novembro do ano de 2021. “) / 4 WS) Martim aeffer Prefeito Municipal. / ice Publique-se. Em 17/11/2021 “Sonáli Chies Aguzzoli Secretária Municipal de Administração e Planejamento