| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1060 / 2021 |
| Date | 2021-10-21 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. Revoga a Lei Municipal nº 1.008, de março de 2021. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.060 De 21 de outubro de 2021 Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. Revoga a Lei Municipal nº 1.008, de março de 2021. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: "Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na função de Operário, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Viação, com carga horária de 43h20min semanais. Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou 5º ano do ensino fundamental. Art. 3º A contratação, de natureza administrativa, terá a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a critério da Administração e no interesse público. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei. Art. 4º O vencimento básico do(a) contratado(a) será pago com base no Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 1.469,80 (um mil quatrocentos e sessenta PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Ei Mg nove reais e oitenta centavos), Correspondente ao padrão 1 (um), classe A da tabela do art. 22, inciso Ida Lei Municipal nº 626/2011 e alterações. Ar. 5º As vantagens a serem concedidas ao(à) contratado(a) são as previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações. Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.008, de 03 de março de 2021. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de outubro do ano de 2021. , Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. Ei 21/10/2027. pd! Sectetária Municipal de Administração e Planejamento. À