br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1059/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1059 / 2021
Date 2021-10-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id29

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

o PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.059
De 21 de outubro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Agente Administrativo Auxiliar, com lotação na Secretaria Municipal
de Administração e Planejamento, com carga horária de 35h (trinta e cinco horas)
semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é o Ensino Médio Completo.
Art. 3º A contratação, de natureza administrativa, terá a duração de até 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
. Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do(a) contratado(a) será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18
de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 1.778,30 (um mil setecentos e setenta e oito
reais e trinta centavos), correspondente ao padrão 2 (dois), classe A, da tabela do
art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(à) contratado(a) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Ar 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês
de outubro do ano de 2021.
Prefeito Municipal.
istre-se. Publique-se.
21/10/2021.
Sonáli Chies Aguzzoli,

open original →