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norma nº 1057/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público. Revoga a Lei Municipal nº 1.009, de 03 de março de 2021.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.057
De 22 de setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público. Revoga a Lei
Municipal nº 1.009, de 03 de março de 2021.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Pedreiro, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Viação, com carga horária de 43h20min semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima é a 4º série ou 5º ano do ensino
fundamental.
Art. 3º A contratação, de natureza administrativa, terá a duração de até 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do(a) contratado(a) será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira, Leis Municipais nº 625, de 18
de maio de 2011 e alterações e nº 626, de 18 de maio de 2011 e alterações,
respectivamente, no valor atual de R$ 2.231,27 (dois mil, duzentos e trinta e um
reais e vinte e sete centavos), correspondente ao padrão 3 (três), classe A da
tabela do art. 22, inciso | da Lei Municipal nº 626/2011 e alterações.
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao(à) contratado(a) são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Fica revogada a Lei Municipal nº 1.009, de 03 de março de 2021.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e dois dias do mês
de setembro do ano de 2021.
artim ScHaeffer,
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
Em 22/09/2021.
Soháli Chies Aguzzoli,
egretária Municipal de Administração e Planejamento.

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