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norma nº 1056/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1056 / 2021
Date 2021-09-13
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.056
De 13 de setembro de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em
caráter temporário, por excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Professor, para atender alunos dos Anos Iniciais (1º ao 5º ano), com
lotação na Escola Municipal Duque de Caxias, com carga horária de 20h (vinte
horas) semanais.
Art. 2º A escolaridade mínima para a função de Professor é a de formação
em curso superior de graduação em Pedagogia específica para Anos Iniciais ou
graduação em Pedagogia em Educação Infantil com Pós Graduação em Anos
Iniciais.
Art. 3º A contratação, de natureza administrativa, terá a duração de até 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo mais 06 (seis) meses, a
critério da Administração e no interesse público.
Parágrafo único. Na hipótese de rescisão contratual, o Município poderá
contratar outro profissional, respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei.
Art. 4º O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais
nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003
e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 2.740,03 (dois mil, setecentos
e quarenta reais e três centavos), correspondente ao Nível Il, classe A da tabela
do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações.
JA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 5º As vantagens a serem concedidas ao contratado são as previstas
no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos treze dias do mês de
setembro do ano de 2021.
o in Scl ef,
Prefeito Municipal.
istre-se. Publique-se.
/09/2021.
Sonkáli Chies Aguzzoli,
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.

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