| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1054 / 2021 |
| Date | 2021-09-03 |
| Ementa | Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 446, de 06 de outubro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Boa Vista do Sul. Revoga a Lei Municipal nº 794, de 21 de dezembro de 2016. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.054 De 03 de setembro de 2021 Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 446, de 06 de outubro de 2005, que reestruturou O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Boa Vista do Sul. Revoga a Lei Municipal nº 794, de 21 de dezembro de 2016. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica alterado o 8 7º do art. 13 da Lei Municipal nº 446, de 06 de outubro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação: 8 7º. Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. Ill deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com a alíquota de 16,70% (dezesseis vírgula setenta por cento) para o ano de 2021, e nos anos subsequentes conforme tabela abaixo, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos | e Il. Ano Percentual 2022 17,15% 2023 17,70% 2024 a 2054 118/15% “(NR) PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Art. 2º. Acrescenta o & 8º ao art. 13 da Lei Municipal nº 446, de 06 de outubro de 2005, com a seguinte redação: “ $ 8º. A remuneração de contribuição de que trata este artigo fica limitada ao valor do teto máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, em relação aos segurados vinculados ao Regime de Previdência Complementar — RPC.” (NR) Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 794, de 21 de dezembro de 2016. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos do art. 1º a partir de 20 de agosto de 2021. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do mês de setembro do ano de 2021. rti efferr, Prefeito Municipal. istre-se. Publique-se. 03/09/2021. LL Phias Amos ali