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norma nº 1054/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1054 / 2021
Date 2021-09-03
EmentaAltera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 446, de 06 de outubro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Boa Vista do Sul. Revoga a Lei Municipal nº 794, de 21 de dezembro de 2016.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.054
De 03 de setembro de 2021
Altera e acrescenta dispositivos na Lei Municipal nº 446,
de 06 de outubro de 2005, que reestruturou O Regime
Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos
do Município de Boa Vista do Sul. Revoga a Lei
Municipal nº 794, de 21 de dezembro de 2016.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica alterado o 8 7º do art. 13 da Lei Municipal nº 446, de 06 de
outubro de 2005, passando a vigorar com a seguinte redação:
8 7º. Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. Ill deste artigo,
todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a
título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com a alíquota
de 16,70% (dezesseis vírgula setenta por cento) para o ano de 2021, e nos anos
subsequentes conforme tabela abaixo, incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos
termos dos incisos | e Il.
Ano Percentual
2022 17,15%
2023 17,70%
2024 a 2054 118/15%
“(NR)
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Art. 2º. Acrescenta o & 8º ao art. 13 da Lei Municipal nº 446, de 06 de
outubro de 2005, com a seguinte redação:
“ $ 8º. A remuneração de contribuição de que trata este artigo fica
limitada ao valor do teto máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência
Social - RGPS, em relação aos segurados vinculados ao Regime de Previdência
Complementar — RPC.” (NR)
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Fica revogada a Lei Municipal nº 794, de 21 de dezembro de
2016.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, e os efeitos
do art. 1º a partir de 20 de agosto de 2021.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos três dias do mês de
setembro do ano de 2021.
rti efferr,
Prefeito Municipal.
istre-se. Publique-se.
03/09/2021.
LL Phias Amos ali

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