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norma nº 1052/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1052 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaAltera requisitos de provimento da categoria funcional de Recepcionista prevista na Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, Plano de Carreira dos Servidores.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.052
De 20 de agosto de 2021
Altera requisitos de provimento da categoria
funcional de Recepcionista prevista na Lei
Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011,
Plano de Carreira dos Servidores.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera parte do Anexo | da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio
de 2011, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores e alterações posteriores,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“ Anexo |
CARGO: RECEPCIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 02
Requisitos para Provimento:
a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos;
b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental;
c) Recrutamento: mediante concurso público.” (NR)
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A as
GRE.
Rs aja
Dm
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte dias do mês de
agosto do ano de 2021.
ri E,
Prefeito Municipal.
egistre-se. Publique-se.
20/08/2021.

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