| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1052 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | Altera requisitos de provimento da categoria funcional de Recepcionista prevista na Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, Plano de Carreira dos Servidores. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.052 De 20 de agosto de 2021 Altera requisitos de provimento da categoria funcional de Recepcionista prevista na Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, Plano de Carreira dos Servidores. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera parte do Anexo | da Lei Municipal nº 626, de 18 de maio de 2011, que instituiu o Plano de Carreira dos Servidores e alterações posteriores, passando a vigorar com a seguinte redação: “ Anexo | CARGO: RECEPCIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 02 Requisitos para Provimento: a) Idade: mínima de 18 (dezoito) anos; b) Instrução: 4º série ou 5º ano do ensino fundamental; c) Recrutamento: mediante concurso público.” (NR) Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A as GRE. Rs aja Dm PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte dias do mês de agosto do ano de 2021. ri E, Prefeito Municipal. egistre-se. Publique-se. 20/08/2021.