br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1049/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1049 / 2021
Date 2021-08-20
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 446, de 06 de outubro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Boa Vista do Sul. Revoga as Leis Municipais nºs 732, de 10 de outubro de 2014 e 976, de 04 de novembro de 2020.
native_id39

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.049
De 20 de agosto de 2021
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 446,
de 06 de outubro de 2005, que reestruturou o
Regime Próprio de Previdência Social dos
Servidores Efetivos do Município de Boa
Vista do Sul. Revoga as Leis Municipais nºs
732, de 10 de outubro de 2014 e 976, de 04
de novembro de 2020.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o inciso Ill e 88 4º e 7º do art. 13, passando a vigorar
com a seguinte redação:
WII - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os
Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão
de 14,60% (quatorze vírgula sessenta por cento), incidente sobre a totalidade da
remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade
remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos le Il;
g 4º. O valor da taxa de administração, mencionada no parágrafo
anterior, será de 1,60% (um vírgula sessenta por cento) sobre a base de cálculo
das contribuições dos servidores ativos vinculados ao RPPS, relativamente ao
A
Estado do Rio Grande do Su
a
ja PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
exercicio financeiro anterior, e poderá ser utilizado para o custeio das avaliações
atuariais e de outras despesas autorizadas pelo Ministério da
Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho.
8 7º. Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. Ill deste artigo,
todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a
título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com as
alíquotas conforme tabela abaixo, incidente sobre a totalidade da remuneração de
contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos
le ll, a partir do ano de 2022-2054.” (NR)
Ano Percentual
2022 17,15%
2023 | 17,70%
2024 a 2054 | 18,15%
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as
Leis Municipais nº 732, de 10 de outubro de 2014 e 976, de 04 de novembro de
2020.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte dias do mês de
agosto do ano de 2021.
| All la Al
Prefeito Municipal.
gistre-se. Publique-se.
Em 20/08/2021.
[ (Sm XE
Sonáli Chies Aguzzoli,
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
|
|
h

open original →