| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1049 / 2021 |
| Date | 2021-08-20 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 446, de 06 de outubro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Boa Vista do Sul. Revoga as Leis Municipais nºs 732, de 10 de outubro de 2014 e 976, de 04 de novembro de 2020. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul LEI Nº 1.049 De 20 de agosto de 2021 Altera dispositivos da Lei Municipal nº 446, de 06 de outubro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Efetivos do Município de Boa Vista do Sul. Revoga as Leis Municipais nºs 732, de 10 de outubro de 2014 e 976, de 04 de novembro de 2020. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o inciso Ill e 88 4º e 7º do art. 13, passando a vigorar com a seguinte redação: WII - a contribuição previdenciária, de caráter compulsório, de todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, na razão de 14,60% (quatorze vírgula sessenta por cento), incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos le Il; g 4º. O valor da taxa de administração, mencionada no parágrafo anterior, será de 1,60% (um vírgula sessenta por cento) sobre a base de cálculo das contribuições dos servidores ativos vinculados ao RPPS, relativamente ao A Estado do Rio Grande do Su a ja PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL exercicio financeiro anterior, e poderá ser utilizado para o custeio das avaliações atuariais e de outras despesas autorizadas pelo Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 8 7º. Adicionalmente à contribuição de que trata o inc. Ill deste artigo, todos os Órgãos e Poderes do Município, incluídas suas autarquias e fundações, a título de recuperação do passivo atuarial e financeiro, contribuirão com as alíquotas conforme tabela abaixo, incidente sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, nos termos dos incisos le ll, a partir do ano de 2022-2054.” (NR) Ano Percentual 2022 17,15% 2023 | 17,70% 2024 a 2054 | 18,15% Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais nº 732, de 10 de outubro de 2014 e 976, de 04 de novembro de 2020. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte dias do mês de agosto do ano de 2021. | All la Al Prefeito Municipal. gistre-se. Publique-se. Em 20/08/2021. [ (Sm XE Sonáli Chies Aguzzoli, Secretária Municipal de Administração e Planejamento. | | h