br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1047/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1047 / 2021
Date 2021-08-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar pessoal, em caráter temporário, por excepcional interesse público.
native_id41

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rão Grande do Su
LEI Nº 1.047
De 04 de agosto de 2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar
pessoal, em caráter temporário, por
excepcional interesse público.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, em caráter
temporário, por excepcional interesse público, 1 (um) profissional para atuar na
função de Professor de Educação Infantil, com lotação na Escola Municipal de
Educação Infantil Sementinhas do Bem, com carga horária de 20h semanais.
Art. 2º. A escolaridade mínima para a função de Professor é a de
Formação em curso superior de graduação em pedagogia específica em
educação Infantil ou graduação em pedagogia em anos iniciais com Pós
Graduação em Educação Infantil.
Art. 3º. O contrato, de natureza administrativa, terá a duração de até 06
(seis) meses, podendo ser prorrogado, por no máximo igual período, a critério da
Administração e no interesse público.
Art. 4º. O vencimento básico do contratado será pago com base no
Regime Jurídico dos Servidores e Plano de Carreira do Magistério, Leis Municipais
nº 625, de 18 de maio de 2011 e alterações e nº 390, de 04 de dezembro de 2003
e alterações, respectivamente, no valor atual de R$ 2.740,03 (dois mil, setecentos
e quarenta reais e três centavos), correspondente ao Nível II, classe A da tabela
«do art. 31, inciso | da Lei Municipal nº 390/2003 e alterações.
Art. 5º. As vantagens a serem concedidas ao contratado são as
previstas no art. 218 da Lei Municipal n.º 625/2011 e alterações
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos quatro dias do mês de
(o) po Scl er,
Prefeito Municipal.
agosto do ano de 2021.
istre-se. Publique-se.
04/08/2021.
náli Chies Aguzzoli,
retária Municipal de Administração e Planejamento.

open original →