br-locleg corpus explorer

← Boa Vista do Sul (RS)

norma nº 1045/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1045 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaAutoriza o Município a celebrar Convênio com o Município de Nova Prata, para os fins de repasse de incentivo à qualificação do Sistema Único de Saúde (SUS) junto à instituição hospitalar credenciada, na especialidade clínica e cirúrgica de Oftalmologia.
native_id43

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
LEI Nº 1.045
De 21 de julho de 2021
Autoriza o Município a celebrar Convênio com o
Município de Nova Prata, para os fins de repasse
de incentivo à qualificação do Sistema Único de
Saúde (SUS) junto à instituição hospitalar
credenciada, na especialidade clínica e cirúrgica
de Oftalmologia.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a firmar Convênio com o Município
de Nova Prata, para fins de estabelecer mútua colaboração entre os partícipes
para o repasse de cofinanciamento ao Hospital São João Batista, para incentivo à
qualificação ao Sistema Único de Saúde - SUS, com vistas a garantir aos
munícipes o atendimento na especialidade clínica e cirúrgica em oftalmologia.
Parágrafo primeiro - Os serviços autorizados para o convênio são
relativos a consultas e cirurgias de facoemulsificação na área de Oftalmologia,
valor anual de até R$ 30.550,00 (trinta mil, quinhentos e cinquenta reais),
compreendendo os seguintes procedimentos:
a) Consulta médica em atenção especializada em Oftalmologia
b) Facoemulsificação c/ Implante de lente intra-Ocular Dobrável
c) Ultrassonografia de globo ocular/órbita (monocular);
- d) Biometria ultrassônica (monocular);
e) Biomicroscopia de fundo de olho;
f) Campimetria computadorizada ou manual com gráfico;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
9) Ceratometria
h) Gonioscopia
i) Mapeamento de retina com gráfico
j) Microscopia especular de córnea
k) Potencial de acuidade visual
|) Retinografia colorida binocular
m) Tonometria
n) Topografia computadorizada de córnea
o) Paquimetria ultrassônica
p) Teste ortóptico
q) Teste de visão de cores
r) Tratamento cirúrgico de pterígio
Parágrafo segundo - A minuta do Termo de Convênio é parte
integrante da presente Lei.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º. Esta lei poderá ser regulamentada por decreto no que couber.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
9
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês
de julho do ano de 2021.
Prefeito Munigi
Registre-se. Publique-se.
Em 21/07/2021.
Sonáli Chies Aguzzoli,
Secretária Municipal de Administração e Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE CONVÊNIO
Convênio que entre si celebram o MUNICÍPIO DE NOVA PRATA e o MUNICÍPIO
DE BOA VISTA DO SUL, para contratação de consultas e cirurgias de
facoemulsificação na área de Oftalmologia.
DOS PARTÍCIPES
MUNICÍPIO CONVENIADO:
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, pessoa jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Av. Fernando Luzatto, nº 158, na cidade
de Nova Prata, RS, inscrito no CNPJ sob o nº de 91.618.439/0001-38, neste ato
representado pelo Prefeito, Sr............., brasileiro, estado civil, inscrito no CPF sob
O NO same residente e domiciliado nesta Cidade, doravante denominado
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA.
MUNICÍPIO CONVENENTE:
MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, pessoa Jurídica de direito público
interno, com sede administrativa na Rua Emancipação, nº 2470, centro, na cidade
Boa Vista do SuWRS, inscrito do CNPJ sob o nº 01.602.022/0001-94, neste ato
representado pelo Prefeito Sr. Roberto Martim Schaeffer, brasileiro, casado,
inscrito no CPF sob o nº 368.477.630-00 residente e domiciliado na cidade de Boa
Vista do Sul/RS, doravante denominado MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL.
INTERVENIENTE:
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, com sede na Av. Cônego Peres, nº 765,
Centro, Nova Prata/RS, CEP 95.320-000, inscrito no CNPJ sob o nº
91.616.805/0001-10, representada por seu Presidente, Sr. Fernando Lenzi da
Silva, CI 7032861218, CPF sob nº 451.426.370-20, doravante denominado
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA.
As partes acima mencionadas celebram o presente Convênio com fundamento
nas respectivas Leis Municipais e na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993, mediante o estabelecimento das seguintes cláusulas e condições:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
O objeto do presente Convênio é a mútua colaboração entre os
partícipes para a contratação de consultas e cirurgias de facoemulsificação na
R$ 10,00
De Lente | R$
Es571,60
/ Orbita
R$ 24,20
R$ 24,24
R$ 12,34
área de Oftalmologia, conforme tabela abaixo:
Consulta Médica Em Atenção Especializada
Em Oftalmologia
c/
Facoemulsificação Implante
Intra-Ocular Dobrável
ultrassonografia De Globo Ocular
(Monocular)
Biometria Ultrassônica (Monocular)
Biomicroscopia De Fundo De Olho
Campimetria Computadorizada Ou Manual Com
R$ 40,00
-— | Gráfico
ES
| Ceratometria R$: 3437
8 Gonioscopia RS 6,74
9 Mapeamento De Retina Com Gráfico R$ 24,24
[o
10 Microscopia Especular De Córnea R$ 24,24
[=
El Potencial De Acuidade Visual
12 | Retinografia Colorida Binocular R$ 24,68
[===
3 Tonometria R$ 3,37
[=]
14 | reposeasia Computadorizada De Córnea R$ 24,24
[Do
+5 | Paquimetria Ultrassônica R$ 14,81
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
sf
Teste Ortóptico R$ 12,34
= +
Teste De Visão De Cores R$ 3,37
R$
209,55
18 Tratamento Cirúrgico de Pterigio
CLÁUSULA SEGUNDA - Das Obrigações das Partes
Para o êxito do presente Convênio, cada partícipe comprometer-se-á
nos termos a seguir propostos:
1 - O MUNICIPIO DE NOVA PRATA se compromete:
a) Celebrar contrato com o HOSPITAL para estabelecer as bases de
relação entre os Municípios e o mesmo, integrando-o ao Sistema Único de Saúde
- SUS, e definindo a sua inserção na rede regionalizada e hierarquizada de ações
e serviços de saúde hospitalares e ambulatoriais, em caráter eletivo, visando à
garantia de atenção integral à saúde nas áreas clínicas e cirúrgicas contratadas,
dentro do limite de sua capacidade instalada e pactuada à saúde dos usuários do
SUS que deles necessitem;
b) Repassar, mensalmente, até o 5.º (quinto) dia útil de cada mês, ao
HOSPITAL SÃO JOÃO BATISTA, os valores repassados pelos MUNICÍPIOS
CONVENENTES a título de contratação de consultas e cirurgias de
facoemulsificação na área de Oftalmologia;
c) Prestar orientação técnica e supervisionar a execução do Convênio,
a fim de que seja alcançado o objeto proposto;
d) Fiscalizar a utilização dos recursos destinados ao HOSPITAL SÃO
JOÃO BATISTA;
e) Acompanhar e avaliar a execução deste Convênio, através da equipe
de Auditoria de Nova Prata:
2 - O MUNICÍPIO CONVENENTE se compromete:
a) Repassar, mensalmente, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, ao
MUNICÍPIO DE NOVA PRATA, os valores indicados na tabela da Cláusula
Primeira, conforme apresentação da produção do Serviço de Oftalmologia que
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
deverá ocorrer até o 3º (terceiro) dia útil de cada mês, sendo que o Município de
Boa Vista do Sul repassará anualmente até o limite de R$ 30.550,00 (trinta mil,
quinhentos e cinquenta reais):
Obs.: A falta do repasse de qualquer um dos Municípios convenentes,
até o 5º (quinto) dia útil de cada mês acarretará multa de 2% do valor devido,
sendo o mesmo repassado ao Hospital São João Batista, e a suspensão da
agenda de cirurgias de Facoemulsificação (catarata), sendo retomada após
confirmação da quitação total do repasse devido.
b) O MUNICÍPIO deve sinalizar para a Secretaria de Saúde
de Nova Prata quando do interesse em realizar cirurgia de Facoemulsificação
(catarata), bem como as consultas e as quantidades para a elaboração da
agenda, em função da capacidade de atendimento mensal do Serviço de
Oftalmologia.
c) Em casos que Estado do Rio Grande do Sul, através da Secretaria
Estadual de Saúde, ou a União, através do Ministério da Saúde, lançarem
programas de cirurgias eletivas (EX: FAECs) liberando recursos com intuito de
diminuir as filas de espera, será abatido o valor do procedimento em questão
(citado na portaria) do valor citado neste Termo. Diante disto, o valor da cirurgia
poderá diminuir.
CLÁUSULA TERCEIRA - Da Interrupção do Repasse de Recursos
O não cumprimento dos compromissos assumidos pelo HOSPITAL
SÃO JOÃO BATISTA na Contratualização firmada com o MUNICIPIO
DE NOVA PRATA acarretará na interrupção, pelo MUNICÍPIO CONVENENTE, do
repasse de recursos ao MUNICIPIO DE NOVA PRATA.
CLÁUSULA QUARTA - Da Fiscalização
Os MUNICÍPIOS decidirão conjunto ou separadamente, sobre a
oportunidade e a conveniência de proceder à fiscalização quanto à execução do
presente Convênio.
CLÁUSULA QUINTA - Da Denúncia e da Rescisão
O presente Convênio poderá ser denunciado, por escrito, a qualquer
tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial
ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas na “Ep
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
vigente, por inadimplindo de qualquer uma das suas cláusulas ou condições ou
pela superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente
inexequível.
CLÁUSULA SEXTA - Da Fundamentação Legal
O Presente Convênio reger-se-á pelas disposições da Lei Federal
nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações, e é celebrado em
conformidade com autorizações contidas nas Leis Municipais específicas.
CLÁUSULA SÉTIMA - Do Prazo de Vigência
O prazo de vigência do presente Convênio é de 12 (doze) meses a
partir de sua assinatura, podendo, em acordo expresso, ser prorrogado por Termo
Aditivo. ,
CLÁUSULA OITAVA - Das Alterações
O presente Convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas, mediante
acordo entre as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA NONA - Das Dotações Orçamentárias *
As despesas decorrentes do presente Convênio correrão por conta de
dotações específicas do orçamento em execução, do MUNICIPIO CONVENENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - Das Disposições Gerais
Além das disposições anteriores, devem ser seguidas as seguintes
estipulações:
a) Os partícipes agirão solidariamente para viabilização desse Convênio, face o
superior interesse público;
b) O presente Termo de Convênio tem seu respaldo fundamentado na finalidade
específica na consecução do objetivo pactuado, regendo-se pelas cláusulas
mencionadas neste instrumento, definidoras de direitos, obrigações e
responsabilidades dos partícipes até seu efetivo termo;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Do Interveniente
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
O Hospital São João Batista, como interveniente, anui e concorda com
todas as cláusulas e disposições do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Do Foro
Eventuais litígios, resultantes da aplicação das disposições deste
Convênio, serão dirimidos perante o Foro da Comarca de Nova Prata - RS, com
exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.
E, por haverem assim acordado, declaram aceitar todas as disposições
estabelecidas no presente instrumento, comprometendo-se em bem e fielmente
cumpri-las, pelo que assinam o presente Convênio.
Nova Prata, ........ de ....... de 2021.
Prefeito de Nova Prata
Prefeito de Boa Vista do Sul
Hospital São João Batista
Testemunhas:
Visto, jurídico.

open original →