| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1044 / 2021 |
| Date | 2021-07-21 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº 878, de 14 de novembro de 2018, que Instituiu o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Revoga a Lei Municipal nº 819, de 05 de julho de 2017. |
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MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Ro Grande do Sá LEIN 1044 De 21 de julho de 2021 Altera a Lei Municipal nº 878, de 14 de novembro de 2018, que Instituiu o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. Revoga a Lei Municipal nº 819, de 05 de julho de 2017. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso Vl da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º. Altera o art. 2º da Lei Municipal nº 878, de 14 de novembro de 2018, que instituiu o Programa Municipal de Premiação a Consumidores, mediante a utilização da plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O Programa Municipal de Premiação a Consumidores, terá duas modalidades de sorteios e premiações, a primeira, se refere a sorteios mensais e a segunda, acontecerá uma vez ao ano, no final de cada exercício financeiro, de forma Especial, que se denominará de “Campanha CPF dá Prêmios”. Parágrafo primeiro - As duas modalidades serão efetivadas através da utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, mediante Termo de Adesão pelo Município, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020/2012. Parágrafo segundo - Para a participação nas duas modalidades, os usuários deverão comprar nos estabelecimentos comerciais de Boa Vista do Sul e solicitar a inclusão do seu CPF nas referidas notas/cupons fiscais. a PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Parágrafo terceiro - As premiações das duas modalidades podem ser em bens ou em moeda corrente, definidas através de Decreto Municipal. Parágrafo quarto — Para concorrer às premiações de todos os sorteios, os usuários deverão se cadastrar antecipadamente na plataforma da Nota Fiscal Gaúcha.” (NR) Art. 2º. Revoga a Lei Municipal nº 819, de 05 de julho de 2017. Art. 3º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, aos vinte e um dias do mês de julho do ano de 2021. m effer, Prefeito Municipal. R egistre-se. Publique-se. Em 21/07/2021. Sonáli Chies Aguzzoli, Secretária Municipal de Administração e Planejamento.