| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1043 / 2021 |
| Date | 2021-07-21 |
| Ementa | Altera o Capítulo VI e inclui artigo na Lei Municipal nº 1.022, de 22 de abril de 2021, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Produção Primária e a emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural. |
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LEINº 1.043 De 21 de julho de 2021 Altera o Capítulo VI e inclui artigo na Lei Municipal nº 1.022, de 22 de abril de 2021, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Produção Primária e a emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Altera a ementa do Capítulo Vie inclui o art. 20-A na Lei Municipal nº 1.022, de 22 de abril de 2021, que institui o Programa Municipal de Incentivo à Produção Primária e a emissão de Notas Fiscais de Produtor Rural, passando a vigorar com a seguinte redação: “ CAPÍTULO VI - DO INCENTIVO À EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS E SUBSÍDIOS NAS ESTRADAS DO INTERIOR Art. 20-A As estradas do interior, que se destinam ao escoamento da produção primária, abrangendo a agricultura, pecuária, avicultura e suinicultura, base da economia local, terão sua manutenção, pavimentação e melhorias subsidiadas em 100% (cem por cento) pelo Município.” (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. rtim aeffer, Prefeito Municipal. li Chies Aguzzoli, tária Municipal de Administração e Planejamento.