| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1042 / 2021 |
| Date | 2021-07-21 |
| Ementa | Autoriza o Município a firmar Termo de Colaboração com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Suí LEI Nº 1.042 De 21 de julho de 2021 Autoriza o Município a firmar Termo de Colaboração com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública. ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Colaboração, com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, objetivando a manutenção, incremento e apoio das Entidades de Segurança Pública no Município. Art. 2º. Será parte integrante desta Lei, como se transcrito fosse, a minuta do Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Boa Vista do Sul e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio grande do Sul. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Wrarti Scheette:! Prefeito Municipal. Registre-se. Publique-se. 21/07/2021. náli Chies Aguzzoli, cretária Municipal de Administração e Planejamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul TERMO DE COOPERAÇÃO FPEnº 12021 TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE Sit CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, OBJETIVANDO A MANUTENÇÃO, INCREMENTO E APOIO DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA PÚBLICA NO MUNICÍPIO, CONFORME PROCESSO Nº O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Rua Voluntários da Pátria nº 1358, 8º andar, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, representada neste ato por seu titular, o Secretário de Estado, Ranolfo Vieira Júnior, portador da Carteira de Identidade nº 5018806405, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 454.122.000-87, doravante denominado SECRETARIA, com a interveniência da BRIGADA MILITAR, com sede na Rua dos Andradas nº 522, no Município de Porto Alegre/RS, CEP 90020-002, inscrito no CNPJ sob o nº 89.175.541/0001-64, neste ato representado pelo Comandante-Geral, Coronel QOEM Vanius Cesar Santarosa, portador da Carteira de Identidade nº 2039309162, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 559.637.300-15, doravante denominada SSP/BM, e o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, com sede na Rua Emancipação nº 2470, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 01.602.022/0001-94, doravante denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto Martim Schaefer, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº , com base na Lei nº 8.666/93, na Lei Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Instrução Normativa CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016, celebram o presente TERMO DE COOPERAÇÃO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Termo de Cooperação visa à cooperação mútua entre os partícipes, objetivando a locação de moradias para policiais militares da Unidade da Brigada Militar, com vista ao incremento e otimização do policiamento preventivo- ostensivo no Município de Boa Vista do Sul. CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO O objeto deste Termo de Cooperação será executado de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a IN CAGE nº 06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, ATRAVÉS DA BRIGADA MILITAR E É PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento a SECRETARIA deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre as quais destacam-se: 1. Dotar a Unidade de Polícia da Brigada Militar no Município de Boa Vista do Sul, visando à execução das atividades de policiamento que lhe são confiadas, em conformidade com as disposições legais pertinentes e condizentes com as necessidades de segurança da Municipalidade; 2. Supervisionar e exigir, em relação ao uso do imóvel, a sua satisfatória conservação e o correspondente pagamento das contas de água, luz, telefone e Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, bem como as demais obrigações inerentes aos locatários, na forma da legislação da locação de prédios residenciais; 3. Providenciar e acompanhar na desocupação do imóvel locado, nas condições do recebimento do mesmo, nas hipóteses de transferência de localidade, e demais situações de afastamento do servidor de suas atividades funcionais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do ato de afastamento do servidor; 4. Acompanhar a posse do servidor sobre o imóvel locado, mediante a presença da Chefia imediata do mesmo, que assinará termo de recebimento e comprometimento de devolução, nas condições do recebimento, tão logo seja formalizada uma das hipóteses de que trata o item anterior; CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente instrumento, o Município de Anta Gorda deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN CAGE 06/2016, dentre os quais destacam-se: 1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho; 2. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a execução do objeto do termo, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e definitivos; 3. Garantir o livre acesso dos servidores da SECRETARIA, da Contadoria e Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações e locais de execução do objeto; 4. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a execução normal do termo para permitir a adoção de providências imediatas pela SECRETARIA; 5. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do termo; 6. Responsabilizar-se pelo pagamento de até 5 (cinco) locações mensais, no valor de até R$ 6 (seis) VRMs cada locação, conforme Lei Municipal nº 344/2002, por imóvel, correspondente a locação de casas a serem disponibilizadas aos policiais militares que prestam suas atividades no Município, desde que o servidor beneficiado não seja proprietário de imóvel no Município e enquanto o mesmo estiver no exercício de suas atividades funcionais; 7. Efetuar o pagamento do valor locatício, diretamente ao locatário do imóvel, mediante a apresentação do correspondente Contrato de Locação, sendo vedado o repasse financeiro diretamente aos servidores contemplados; SUBCLÁUSULA ÚNICA- Todas as demais despesas e encargos decorrentes da locação do imóvel correrão à conta do servidor locatário. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA | | de PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul O prazo de vigência do presente instrumento será de 60 meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado. Parágrafo único. A eficácia do presente convênio fica condicionada à publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência, vedada a alteração do objeto aprovado. CLÁUSULA SÉTIMA —- DOS RECURSOS FINANCEIROS O presente Termo de Cooperação não contempla repasse de recursos financeiros entre os Partícipes, devendo cada qual arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas atribuições com recursos próprios. CLÁUSULA OITAVA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL Os documentos e estudos resultantes das atividades desenvolvidas na implementação do presente instrumento serão de propriedade conjunta dos Partícipes, sendo que, em caso de publicação, estes deverão ser prévia e formalmente consultados e mencionados. CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO A execução do presente termo será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto, devendo haver designação do Fiscal respectivo suplente por meio de Portaria. Parágrafo único. A Secretaria da Segurança Pública terá o prazo de até 10 (dez) dias para emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a vigência do Termo de Cooperação. CLÁUSULA DÉCIMA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Termo poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no art. 38 da IN CAGE nº 06/16. CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA —- DO FORO . As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº 14.794/15 e da Resolução nº 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição, PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul eventual confiito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre. E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, seguindo-se as demais exigências e formalidades legais, para que produza os seus jurídicos efeitos. Porto Alegre, de de 2021. DELEGADO RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, s . Vice-Governador, Secretário de Estado da Segurança Pública. Cel QOEM VANIUS CESAR SANTAROSA, Comandante-Geral da Brigada Militar. ROBERTO MARTIM SCHAEFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul/RS. TESTEMUNHAS: 1) Assinatura Nome: CPF: 2) Assinatura Nome: CPF: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL Estado do Rio Grande do Sul PLANO DE TRABALHO. 4. DADOS CADASTRAIS: Orgão!Entidade proponente e concedente Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul CNPJ 01.602.022/0001-94 Endereço Rua Emancipação nº 2470 - Centro Cidade UF CEP DDD/Telefone Boa Vista do Sul RS 95.727-000 54) 34355366 Nome do Responsável: Roberto Martim Schaeffer CllOrgão Exp: | Cargo Prefeito Municipal * E-mail: Home Page: 2. OUTROS PARTÍCIPES (6rgão/Entidade Convenente [E Secretaria de Estado da Segurança Pública 7.958.583/0001-46 Endereço Ns Rua Voluntários da Pátria nº 1358, 8º andar, Bairro Centro Hig0.230-010 Cidade UF DDD/Telefone Porto Alegre RS 1) 3288-1906 Nome do Responsável e Ranolfo Vieira Júnior 54.122.000-87 CllÓrgão Expedidor fee Será 5018806405 SSP/RS ecretário de Estado Secretário da S Pública Órgão/Entidade interveniente Brigada Militar Endereço CNPJ 89.175.541/0001-64 Rua dos Andradas nº 522 Cidade CEP DDDiTelefone orto Alegre RS 90.020-002 51-32882700 Nome do Responsável CPF Vanius Cesar Santarosa 559.637.300-15 CllOrgão Exp: Cargo Função: , 2039309162 SSP/RS | Coronel QOEM Cmt-Geral da BM 03 - DESCRIÇÃO DO PROJETO: | Ê Ee Execução: Início: Término: 2021 2026 Identificação do Objeto: O presente Termo de Cooperação visa à cooperação mútua entre os partícipes, objetivando a locação de moradias para policiais militares da Unidade da Brigada Militar, com vista ao incremento e otimização do policiamento preventivo-ostensivo no Município de Boa Vista do Sul. Titulo do Projeto: Locação de imóveis residenciais para policiais militares. Justificativa da Proposição: A necessidade de incrementar a eficácia operacional do OPM de Boa Vista do Sul, tendo em vista que os servidores beneficiados com a ajuda financeira do Município não precisarão se deslocar para outros Municípios, evitando-se o desgaste físico e emocional. Melhoria substancial na qualidade de vida dos servidores e seus familiares, haja vista que o valor não desembolsado com a locação de residência reverterá na renda familiar dos mesmos. , 04 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase): Metas a serem atingidas: Meta Etapa Especificação Indicador Físico | Duração | Fase Unid Quat Início 01 01 Locação de moradias té 5 locações| 2021 2026 para policiais militares | da Unidade da Brigada Militar de Boa Vista do Sul. COMPETE AO 1.1 MUNICIPIO: Comunicar, 2021 tempestivamente, os fatos que poderão ou 01 estão a afetar a 1:2 execução normal do termo para permitir a adoção de providências imediatas pela SECRETARIA; Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do termo; Responsabilizar-se pelo pagamento de até 5 (cinco) locações mensais, no valor de R$ correspondente locação de moradias a serem disponibilizadas aos policiais militares que prestam suas atividades no Município, desde que o servidor beneficiado não seja proprietário de imóvel no Município e enquanto o mesmo estiver no exercício de suas atividades funcionais; Efetuar o pagamento do valor locatício, diretamente ao locatário do imóvel, mediante a apresentação do correspondente Contrato de Locação, sendo vedado o repasse financeiro diretamente aos servidores contemplados; COMPETE A BRIGADA MILITAR: Adotar a Unidade de Polícia da Brigada Militar no Município de Bo Vista do Sul, visando à execução das atividades de policiamento que lhe são confiadas, em conformidade com as disposições legais pertinentes e condizentes com as necessidades de segurança da Municipalidade; Supervisionar e exigir, em relação ao uso do imóvel, a sua satisfatória conservação pagamento das contas de água, luz, telefone e Imposto Predial e Territorial Urbano — IPTU, bem como as demais obrigações inerentes aos locatários, na forma da legislação da locação de prédios residenciais; Providenciar e & acompanhar na desocupação do imóvel locado, nas condições do recebimento do mesmo, nas hipóteses de transferência de localidade, e demais situações de afastamento do servidor de suas | atividades funcionais, no prazo máximo de 30 (trinta) dias,. prorrogável por igual período, a contar da data de publicação do ato de afastamento do ) servidor; Acompanhar a posse do servidor sobre o imóvel locado, mediante a presença da Chefia imediata do mesmo, que assinará termo de recebimento e comprometimento de devolução, nas condições do recebimento, tão logo seja formalizada uma das hipóteses de que trata o item anterior; 05 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00 CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIO | | ESTADO | 3.3.90.92. Locação de imóveis Até 6 VRMs para PREFEITURA MUNICIPAL DE B OA VISTA DO Estado do Rio Grande do Sul e cada locação | R$ à logo após a assinatura do Termo de ores nas rubricas específicas. O implemento das locações dar-se- Cooperação, devendo O Município liberar os val Sua execução será contínua. 06 - DECLARAÇÃO: 07 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE: Porto Alegre, de de 2021. DELEGADO RANOLFO VIEIRA JÚNIOR, Vice-Governador, Secretário de Estado da Segurança Pública. Cel QOEM VANIUS CESAR SANTAROSA, Comandante-Geral da Brigada Militar.