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norma nº 1042/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1042 / 2021
Date 2021-07-21
EmentaAutoriza o Município a firmar Termo de Colaboração com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA
VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Suí
LEI Nº 1.042
De 21 de julho de 2021
Autoriza o Município a firmar Termo de
Colaboração com o Estado do Rio Grande
do Sul, por intermédio da Secretaria de
Segurança Pública.
ROBERTO MARTIM SCHAEFFER, Prefeito Municipal de Boa Vista do
Sul, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no Art. 69, Inciso VI da Lei
Orgânica do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Município autorizado a celebrar Termo de Colaboração,
com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria de Segurança
Pública, pelo prazo de até 60 (sessenta) meses, objetivando a manutenção,
incremento e apoio das Entidades de Segurança Pública no Município.
Art. 2º. Será parte integrante desta Lei, como se transcrito fosse, a
minuta do Termo de Colaboração a ser firmado entre o Município de Boa Vista do
Sul e a Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio grande do Sul.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Wrarti Scheette:!
Prefeito Municipal.
Registre-se. Publique-se.
21/07/2021.
náli Chies Aguzzoli,
cretária Municipal de Administração e Planejamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
TERMO DE COOPERAÇÃO
FPEnº 12021
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE
Sit CELEBRAM O ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA, E O MUNICÍPIO DE BOA
VISTA DO SUL, OBJETIVANDO A
MANUTENÇÃO, INCREMENTO E APOIO
DAS ATIVIDADES DE SEGURANÇA
PÚBLICA NO MUNICÍPIO, CONFORME
PROCESSO Nº
O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, por intermédio da SECRETARIA DA
SEGURANÇA PÚBLICA, com sede na Rua Voluntários da Pátria nº 1358, 8º andar, nesta
Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, representada neste ato por seu
titular, o Secretário de Estado, Ranolfo Vieira Júnior, portador da Carteira de Identidade nº
5018806405, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 454.122.000-87, doravante
denominado SECRETARIA, com a interveniência da BRIGADA MILITAR, com sede na
Rua dos Andradas nº 522, no Município de Porto Alegre/RS, CEP 90020-002, inscrito no
CNPJ sob o nº 89.175.541/0001-64, neste ato representado pelo Comandante-Geral,
Coronel QOEM Vanius Cesar Santarosa, portador da Carteira de Identidade nº
2039309162, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 559.637.300-15, doravante
denominada SSP/BM, e o MUNICÍPIO DE BOA VISTA DO SUL, com sede na Rua
Emancipação nº 2470, Centro, inscrito no CNPJ sob o nº 01.602.022/0001-94, doravante
denominado MUNICÍPIO, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. Roberto
Martim Schaefer, portador da Carteira de Identidade nº , inscrito no Cadastro
de Pessoas Físicas sob o nº , com base na Lei nº 8.666/93, na Lei
Complementar nº 101/2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Instrução Normativa
CAGE nº 06, de 27 de dezembro de 2016, celebram o presente TERMO DE
COOPERAÇÃO, nos termos e condições estabelecidas nas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Cooperação visa à cooperação mútua entre os
partícipes, objetivando a locação de moradias para policiais militares da Unidade da
Brigada Militar, com vista ao incremento e otimização do policiamento preventivo-
ostensivo no Município de Boa Vista do Sul.
CLÁUSULA SEGUNDA — DA EXECUÇÃO
O objeto deste Termo de Cooperação será executado de acordo com o Plano
de Trabalho aprovado pelas partes; com as cláusulas deste instrumento e com a IN
CAGE nº 06/2016; e será acompanhado e fiscalizado de forma a garantir a regularidade
dos atos praticados e sua plena e tempestiva execução.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA SECRETARIA DA SEGURANÇA
PÚBLICA, ATRAVÉS DA BRIGADA MILITAR
E
É
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente
instrumento a SECRETARIA deve realizar as obrigações essenciais elencadas na IN
CAGE 06/2016, dentre as quais destacam-se:
1. Dotar a Unidade de Polícia da Brigada Militar no Município de Boa Vista do
Sul, visando à execução das atividades de policiamento que lhe são confiadas, em
conformidade com as disposições legais pertinentes e condizentes com as necessidades
de segurança da Municipalidade;
2. Supervisionar e exigir, em relação ao uso do imóvel, a sua satisfatória
conservação e o correspondente pagamento das contas de água, luz, telefone e Imposto
Predial e Territorial Urbano — IPTU, bem como as demais obrigações inerentes aos
locatários, na forma da legislação da locação de prédios residenciais;
3. Providenciar e acompanhar na desocupação do imóvel locado, nas
condições do recebimento do mesmo, nas hipóteses de transferência de localidade, e
demais situações de afastamento do servidor de suas atividades funcionais, no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, a contar da data de publicação
do ato de afastamento do servidor;
4. Acompanhar a posse do servidor sobre o imóvel locado, mediante a
presença da Chefia imediata do mesmo, que assinará termo de recebimento e
comprometimento de devolução, nas condições do recebimento, tão logo seja formalizada
uma das hipóteses de que trata o item anterior;
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
Para a consecução do objeto previsto na Cláusula Primeira do presente
instrumento, o Município de Anta Gorda deve realizar as obrigações essenciais elencadas
na IN CAGE 06/2016, dentre os quais destacam-se:
1. Executar o objeto conforme estabelecido no Plano de Trabalho;
2. Designar, mediante Portaria, servidor e respectivo suplente responsável
pelo acompanhamento, registro e fiscalização dos contratos com terceiros para a
execução do objeto do termo, responsabilizando-se pelos recebimentos provisórios e
definitivos;
3. Garantir o livre acesso dos servidores da SECRETARIA, da Contadoria e
Auditoria-Geral do Estado (CAGE) e do Tribunal de Contas do Estado aos processos,
documentos, informações e locais de execução do objeto;
4. Comunicar, tempestivamente, os fatos que poderão ou estão a afetar a
execução normal do termo para permitir a adoção de providências imediatas pela
SECRETARIA;
5. Manter as informações cadastrais atualizadas durante a vigência do
termo;
6. Responsabilizar-se pelo pagamento de até 5 (cinco) locações mensais, no
valor de até R$ 6 (seis) VRMs cada locação, conforme Lei Municipal nº 344/2002, por
imóvel, correspondente a locação de casas a serem disponibilizadas aos policiais
militares que prestam suas atividades no Município, desde que o servidor beneficiado não
seja proprietário de imóvel no Município e enquanto o mesmo estiver no exercício de suas
atividades funcionais;
7. Efetuar o pagamento do valor locatício, diretamente ao locatário do imóvel,
mediante a apresentação do correspondente Contrato de Locação, sendo vedado o
repasse financeiro diretamente aos servidores contemplados;
SUBCLÁUSULA ÚNICA- Todas as demais despesas e encargos decorrentes
da locação do imóvel correrão à conta do servidor locatário.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA |
| de
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
O prazo de vigência do presente instrumento será de 60 meses, a contar da
data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
Parágrafo único. A eficácia do presente convênio fica condicionada à
publicação de sua súmula no Diário Oficial do Estado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento poderá ser alterado, por meio de termo aditivo, havendo
concordância entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada, a
ser apresentada, no mínimo, 60 (sessenta) dias antes do término de sua vigência,
vedada a alteração do objeto aprovado.
CLÁUSULA SÉTIMA —- DOS RECURSOS FINANCEIROS
O presente Termo de Cooperação não contempla repasse de recursos
financeiros entre os Partícipes, devendo cada qual arcar com as despesas necessárias ao
cumprimento de suas atribuições com recursos próprios.
CLÁUSULA OITAVA — DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
Os documentos e estudos resultantes das atividades desenvolvidas na
implementação do presente instrumento serão de propriedade conjunta dos Partícipes,
sendo que, em caso de publicação, estes deverão ser prévia e formalmente consultados e
mencionados.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente termo será acompanhada e fiscalizada de forma a
garantir a regularidade dos atos praticados e a plena e tempestiva execução do objeto,
devendo haver designação do Fiscal respectivo suplente por meio de Portaria.
Parágrafo único. A Secretaria da Segurança Pública terá o prazo de até 10
(dez) dias para emitir, por meio de apostila no sistema FPE, Portaria publicada no DOE
designando o substituto de Fiscal que tenha incorrido em incompatibilização durante a
vigência do Termo de Cooperação.
CLÁUSULA DÉCIMA — DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado por iniciativa das partes a qualquer
tempo, mediante prévia e expressa comunicação, por escrito, com a antecedência mínima
de 30 (trinta) dias e, independente deste prazo, rescindido de pleno direito no caso de
infração a qualquer uma de suas cláusulas ou condições ou pelos motivos previstos no
art. 38 da IN CAGE nº 06/16.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA —- DO FORO
. As controvérsias que ocorrerem durante a vigência deste instrumento serão
solucionadas pelas áreas técnicas, indicadas pelos partícipes, e poderão ser objeto de
autocomposição no Centro de Conciliação e Mediação do Estado, nos termos da Lei nº
14.794/15 e da Resolução nº 112/16/PGE. Em não sendo possível a autocomposição,
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
eventual confiito decorrente do presente instrumento será dirimido judicialmente, elegendo
as partes, para tanto, o foro da Comarca de Porto Alegre.
E, por estarem justos e acertados, os partícipes lavram o presente Termo em
02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
firmadas, seguindo-se as demais exigências e formalidades legais, para que produza os
seus jurídicos efeitos.
Porto Alegre, de de 2021.
DELEGADO RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
s . Vice-Governador,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
Cel QOEM VANIUS CESAR SANTAROSA,
Comandante-Geral da Brigada Militar.
ROBERTO MARTIM SCHAEFER,
Prefeito Municipal de Boa Vista do Sul/RS.
TESTEMUNHAS:
1) Assinatura
Nome:
CPF:
2) Assinatura
Nome:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL
DE BOA VISTA DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
PLANO DE TRABALHO.
4. DADOS CADASTRAIS:
Orgão!Entidade proponente e concedente
Prefeitura Municipal de Boa Vista do Sul
CNPJ
01.602.022/0001-94
Endereço
Rua Emancipação nº 2470 - Centro
Cidade UF CEP DDD/Telefone
Boa Vista do Sul RS 95.727-000 54) 34355366
Nome do Responsável:
Roberto Martim Schaeffer
CllOrgão Exp:
|
Cargo
Prefeito Municipal
* E-mail:
Home Page:
2. OUTROS PARTÍCIPES
(6rgão/Entidade Convenente [E
Secretaria de Estado da Segurança Pública 7.958.583/0001-46
Endereço Ns
Rua Voluntários da Pátria nº 1358, 8º andar, Bairro Centro Hig0.230-010
Cidade UF DDD/Telefone
Porto Alegre RS 1) 3288-1906
Nome do Responsável e
Ranolfo Vieira Júnior 54.122.000-87
CllÓrgão Expedidor fee Será
5018806405 SSP/RS ecretário de Estado Secretário da S
Pública
Órgão/Entidade interveniente
Brigada Militar
Endereço
CNPJ
89.175.541/0001-64
Rua dos Andradas nº 522
Cidade CEP DDDiTelefone
orto Alegre RS 90.020-002 51-32882700
Nome do Responsável CPF
Vanius Cesar Santarosa 559.637.300-15
CllOrgão Exp: Cargo Função:
, 2039309162 SSP/RS | Coronel QOEM Cmt-Geral da BM
03 - DESCRIÇÃO DO PROJETO:
|
Ê
Ee Execução:
Início: Término:
2021 2026
Identificação do Objeto:
O presente Termo de Cooperação visa à cooperação mútua entre os partícipes,
objetivando a locação de moradias para policiais militares da Unidade da Brigada
Militar, com vista ao incremento e otimização do policiamento preventivo-ostensivo
no Município de Boa Vista do Sul.
Titulo do Projeto:
Locação de imóveis residenciais para policiais militares.
Justificativa da Proposição:
A necessidade de incrementar a eficácia operacional do OPM de Boa Vista do Sul,
tendo em vista que os servidores beneficiados com a ajuda financeira do Município
não precisarão se deslocar para outros Municípios, evitando-se o desgaste físico e
emocional. Melhoria substancial na qualidade de vida dos servidores e seus
familiares, haja vista que o valor não desembolsado com a locação de residência
reverterá na renda familiar dos mesmos. ,
04 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (Meta, Etapa ou Fase):
Metas a serem atingidas:
Meta Etapa Especificação Indicador Físico | Duração
| Fase Unid Quat Início
01 01 Locação de moradias té 5 locações| 2021 2026
para policiais militares
| da Unidade da Brigada
Militar de Boa Vista do
Sul.
COMPETE AO
1.1 MUNICIPIO:
Comunicar, 2021
tempestivamente, os
fatos que poderão ou
01 estão a afetar a
1:2 execução normal do
termo para permitir a
adoção de providências
imediatas pela
SECRETARIA;
Manter as informações
cadastrais atualizadas
durante a vigência do
termo;
Responsabilizar-se pelo
pagamento de até 5
(cinco) locações
mensais, no valor de R$
correspondente
locação de moradias a
serem disponibilizadas
aos policiais militares
que prestam suas
atividades no Município,
desde que o servidor
beneficiado não seja
proprietário de imóvel no
Município e enquanto o
mesmo estiver no
exercício de suas
atividades funcionais;
Efetuar o pagamento do
valor locatício,
diretamente ao locatário
do imóvel, mediante a
apresentação do
correspondente Contrato
de Locação, sendo
vedado o repasse
financeiro diretamente
aos servidores
contemplados;
COMPETE A BRIGADA
MILITAR:
Adotar a Unidade de
Polícia da Brigada Militar
no Município de Bo Vista
do Sul, visando à
execução das atividades
de policiamento que lhe
são confiadas, em
conformidade com as
disposições legais
pertinentes e
condizentes com as
necessidades de
segurança da
Municipalidade;
Supervisionar e exigir,
em relação ao uso do
imóvel, a sua satisfatória
conservação
pagamento das contas
de água, luz, telefone e
Imposto Predial e
Territorial Urbano —
IPTU, bem como as
demais obrigações
inerentes aos locatários,
na forma da legislação
da locação de prédios
residenciais;
Providenciar e
& acompanhar na
desocupação do imóvel
locado, nas condições
do recebimento do
mesmo, nas hipóteses
de transferência de
localidade, e demais
situações de
afastamento do servidor
de suas | atividades
funcionais, no prazo
máximo de 30 (trinta)
dias,. prorrogável por
igual período, a contar
da data de publicação do
ato de afastamento do
) servidor;
Acompanhar a posse do
servidor sobre o imóvel
locado, mediante a
presença da Chefia
imediata do mesmo, que
assinará termo de
recebimento e
comprometimento de
devolução, nas
condições do
recebimento, tão logo
seja formalizada uma
das hipóteses de que
trata o item anterior;
05 - PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO | MUNICÍPIO | | ESTADO
| 3.3.90.92. Locação de imóveis
Até 6 VRMs para
PREFEITURA MUNICIPAL DE B
OA VISTA DO
Estado do Rio Grande do Sul e
cada locação |
R$
à logo após a assinatura do Termo de
ores nas rubricas específicas.
O implemento das locações dar-se-
Cooperação, devendo O Município liberar os val
Sua execução será contínua.
06 - DECLARAÇÃO:
07 - APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE:
Porto Alegre, de de 2021.
DELEGADO RANOLFO VIEIRA JÚNIOR,
Vice-Governador,
Secretário de Estado da Segurança Pública.
Cel QOEM VANIUS CESAR SANTAROSA,
Comandante-Geral da Brigada Militar.

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